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sexta-feira, 23 de julho de 2010

ATENÇÃO: LEI N.º 8.666/93 É ALTERADA PELA MP 495/2010

No último dia 20 de julho de 2010, foi publicada a Medida Provisória nº 495, que, além de alterar a Lei nº 8.666/93, modificou a redação das Leis nºs 8.958/94 e 10.973/04, bem como revogou o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273/06.

Vejamos, abaixo, as alterações na Lei de Licitações e Contratos:

Art. 1o A Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 1o …………….
I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
……………………….
§ 2º ……………………….
I – produzidos no País;
II – produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
III – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
……………………….
§ 5º Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
§ 6o A margem de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que refere o § 5o, será definida pelo Poder Executivo Federal, limitada a até vinte e cinco por cento acima do preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
§ 7o A margem de preferência de que trata o § 6o será estabelecida com base em estudos que levem em consideração:
I – geração de emprego e renda;
II – efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; e
III – desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.
§ 8o Respeitado o limite estabelecido no § 6o, poderá ser estabelecida margem de preferência adicional para os produtos manufaturados e para os serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.
§ 9o As disposições contidas nos §§ 5o, 6o e 8o deste artigo não se aplicam quando não houver produção suficiente de bens manufaturados ou capacidade de prestação dos serviços no País.
§ 10. A margem de preferência a que se refere o § 6o será estendida aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul, após a ratificação do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, celebrado em 20 de julho de 2006, e poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários de outros países, com os quais o Brasil venha assinar acordos sobre compras governamentais.
§ 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão exigir que o contratado promova, em favor da administração pública ou daqueles por ela indicados, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Federal.
§ 12. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo Federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001.” (NR)
“Art. 6º ……………………….
XVII – produtos manufaturados nacionais – produtos manufaturados, produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo Federal;
XVIII – serviços nacionais – serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo Federal;
XIX - sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos – bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade.” (NR)
“Art. 24. ……………………….
XXXI – nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3o, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes.” (NR)
“Art. 57. ……………………….
V – às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até cento e vinte meses, caso haja interesse da administração.” (NR)

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Você conhece os candidatos à presidência? Hoje, José Serra!


Candidato: José Serra (PSDB)

Nascimento: 19 de março de 1942, em São Paulo (SP)


Estado Civil: Casado


Profissão: Economista


Formação: Cursou engenharia civil na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP), fez mestrado na Escola de Pós-Graduação em Economia da Universidade do Chile (Escolatina), fez mestrado e doutorado em Ciências Econômicas na Universidade de Cornell (Estados Unidos).


Histórico de filiações políticas e partidárias: Ação Popular, MDB, PMDB e PSDB.


Cargos relevantes: deputado federal constituinte (1987-1991), deputado federal (1991-1995), senador (1995-2003), secretário de Planejamento de São Paulo (1983-1986), ministro do Planejamento e Orçamento (1995-1996), ministro da Saúde (1998-2002) , prefeito de São Paulo (2005-2006) e governador (2007-2010).

"A maior qualidade política dele é o sentido que tem no interesse público acima de tudo". É assim que o governador de São Paulo, Alberto Goldman (PSDB), define em poucas palavras José Serra, seu antecessor e candidato, pela segunda vez, ao Palácio do Planalto. "Defino o candidato José Serra como o homem preparado para presidir o País no momento atual".

Filho único de Francisco Serra e Serafina Chirico Serra, o candidato tucano à presidência da República nasceu em uma quinta-feira, 19 de março de 1942, na casa da avó, na Mooca, zona leste paulistana.

Serra foi morador do bairro quando esse ainda era povoado basicamente por operários nordestinos e imigrantes italianos e espanhóis pobres. Foi lá que ainda criança herdou a predileção pelo Palmeiras do pai feirante, que o levava ao estádio Paulo Machado de Carvalho para que o menino assistisse aos jogos do time de coração.

Quando jovem, o candidato do PSDB chegou a estudar dois anos em colégio particular, mas as aulas começaram a pesar no orçamento familiar e ele voltou para a escola pública de sempre, o Firmino de Proença. Ainda menino, Serra dividia seu tempo entre os estudos e ajudar seu pai a vender frutas no Mercado Municipal. Com a chegada da adolescência, no entanto, as prioridades foram mudando.


"Adquiri o hábito de passar as noites em claro resolvendo problemas de álgebra ou geometria. Passei a estudar muito e tomei muito gosto. A matemática tinha relação com a física, de que eu também gostava", disse Serra, notório notívago como podem comprovar aqueles que o seguem na rede de microblogs Twitter, em entrevista para sua biografia O sonhador que faz, do jornalista Teodomiro Braga.


Clandestino e exilado

Aluno do curso de engenharia civil da Escola Politécnica de São Paulo, Serra foi eleito presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE) em julho de 1963, cargo que assumiria no mês seguinte. Nessa época, o jovem nascido na zona leste paulistana já havia se tornado membro da Ação Popular (AP), organização política integrada por militantes de esquerda, que teve grande ascendência sobre os estudantes universitários.

Com menos de um ano a frente da UNE, foi orador no chamado "Comício das Reformas", realizado no dia 13 de março de 1964, na Central do Brasil, no Rio de Janeiro, que contou com um presidente João Goulart tenso e certo de que o golpe militar viria.

"A Ação Popular, a AP, a que eu pertencia, havia sido fundada entre 1962 e 1963. Era, no seu inicio, uma espécie de braço político da JUC (Juventude Universitária Católica). Já estava organizada nacionalmente e detinha a hegemonia do movimento estudantil. Por isso, a verdadeira disputa ocorreu dentro da AP, onde havia duas alas: a que tinha vindo da JUC e a que não tinha vindo da JUC, da qual eu fazia parte", contou Serra a Braga em sua biografia.

Com a UNE colocada em ilegalidade e a escalada da repressão política, Serra, então com 22 anos, deixou o País em julho de 1964, exilando-se na França, onde viveria até meados de 1965. No ano seguinte, o líder estudantil partiu para o Chile, onde se fixou como pesquisador e professor da Comissão Econômica para a América Latina da Organização das Nações Unidas (ONU). Foi lá que deu sequência à vida acadêmica, se tornando mestre em ciência econômica pela Universidade do Chile, em 1972, e conheceu sua esposa, Monica Allende Serra, com a qual o casamento lhe rendeu dois filhos e mais tarde dois netos.

Serra passou 14 anos forçadamente afastado da vida política brasileira - sendo 13 anos exilado e um outro ano entre idas e vindas clandestinas. Com a abertura política, retornou ao Brasil em 1978, mas a vida partidária só se iniciou tempos depois.

O passo inicial do candidato do PSDB ao Planalto foi dado no governo Franco Montoro (1983-1986), quando Serra assumiu o cargo de secretário de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.

Em 1986, elegeu-se deputado federal pelo MDB e dois anos depois acabou derrotado na disputa à Prefeitura paulista, já filiado ao recém-criado PSDB. Em 1990, retornou à Câmara dos Deputados e, em 1994, elegeu-se senador. No ano seguinte, assumiu o Ministério do Planejamento. Deixou o cargo em 1996 para disputar pela segunda vez a Prefeitura de São Paulo. Ficou em 3º lugar.

Eleito deputado federal em 1986 pelo então MDB com 160,8 mil votos, o presidenciável foi um dos 559 integrantes da Assembleia Nacional Constituinte. Após tentar a cadeira de prefeito da capital paulistana em 1986, Serra foi reeleito como deputado com aproximadamente 340 mil votos.

Foi nessa época que Alberto Goldman, que hoje substitui Serra frente ao Palácio dos Bandeirantes, se aproximou do tucano. "Começamos a ter uma atividade política comum desde a época de 1990, fomos nos conhecendo mais. Começou a ter uma reciprocidade na atividade política, principalmente um respeito mútuo. Passei a ver nele uma figura cada vez mais importante para o País", pondera Goldman em referência ao período em que militava no PMDB paulista, liderado por Orestes Quércia, hoje também aliado na luta pela presidência.


Ministro e queda ante Lula

José Serra foi ministro do Planejamento (1995-1996) e ministro da Saúde (1998-2002) do governo Fernando Henrique Cardoso. Serra deixou o ministério para concorrer à prefeitura de São Paulo em 1996, onde saiu derrotado pela segunda vez. Voltou ao governo FHC dois anos depois como ministro da Saúde. Deixou a pasta no início de 2002 para se candidatar ao Planalto pela primeira vez. Chegou ao segundo turno, mas foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Concorrendo pela terceira vez para dirigir a Prefeitura de São Paulo, Serra acaba eleito no 2º turno com cerca de 3,3 milhões de votos, derrotando Marta Suplicy do PT, que tentava a reeleição.

Dois anos depois, lançou-se candidato ao governo do Estado de São Paulo. Acabou por sair-se vencedor no primeiro turno, ultrapassando os 12 milhões de votos. O filho do imigrante italiano Francisco Serra deixaria o posto no dia 31 de março de 2010 para tentar alcançar, pela segunda vez, a presidência da República.

Fonte: Terra

BUSCA DO CONCEITO: O QUE É DECORO PARLAMENTAR E QUAIS OS LIMITES LEGAIS?

Nas últimas semanas (e até meses) o tema do decoro parlamentar tem sido objeto de intensa atenção pela mídia. No Senado, com três casos notórios, envolvendo seu presidente, um senador que renunciou ao mandato e seu suplente. Na Câmara, além de cassações de mandato na legislatura passada, na atual, dentre outros problemas, há deputado preso antes da posse e outro acusado de mandar matar um colega. r

Sem adentrar no mérito e lamentando que tais questões tenham assumido posição de destaque no debate político, ao invés da necessária discussão de projetos e planos para o desenvolvimento nacional e redução de nossos problemas sociais, cumpre discutir o cerne comum: o que é decoro parlamentar? r

A definição é importante, porque o procedimento incompatível com o decoro parlamentar pode acarretar a perda do mandato do Deputado ou Senador (CF, artigo 55, II). Assim, somente após a delimitação do conceito é que se saberá em quais casos pode haver a perda do mandato. r

Porém, a delimitação legal do conceito de decoro parlamentar é incompleta, gerando dúvidas na sua aplicação. A Constituição Federal (artigo 55, parágrafo 1º) prevê como falta de decoro o abuso das prerrogativas pelo parlamentar, percepção de vantagens indevidas e atos definidos como tal nos regimentos internos. E os regimentos internos não vão muito além da redação do texto constitucional. r

No presente artigo poderiam ser repetidas as mais variadas conceituações de decoro previstas nos dicionários e nos ordenamentos estrangeiros. Porém, diante das limitações deste estudo, serão analisados apenas alguns parâmetros para delimitação do conceito de decoro parlamentar. r

Na busca do conceito há, no mínimo, dois desafios a serem enfrentados, ambos interligados: a questão temporal e a abrangência do dever de decoro. Na primeira, deve-se procurar estabelecer a partir de quando o parlamentar pode ser punido por falta de decoro. Na segunda, se o decoro abrange apenas atos praticados no exercício do mandato, relativos à atividade parlamentar, ou também outros, na vida política e pessoal. r

Quanto à questão temporal, são diversas as possibilidades. Numa primeira análise, pode-se discutir se o dever de decoro parlamentar - e, portanto, a possibilidade de punição por sua falta - decorre apenas do exercício do cargo, isto é, após a posse. r

Quando a Carta Magna fala em "abuso das prerrogativas" (artigo 55, parágrafo 1º) dá a entender que a perda do mandato por falta de decoro, ao menos por tal motivo, só deve ocorrer por atos praticados após a posse. Corroborando tal posição, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o ato contrário ao decoro parlamentar deve ter sido praticado na legislatura atual, mesmo na hipótese do faltoso ter faltado com o decoro na legislatura anterior na condição de parlamentar (MS 24.458, rel. Min. Celso de Mello, j. em 5.3.2003). r

Porém, tal entendimento não é único. Basta ver o resultado da decisão da Mesa Diretora do Senado, de 21 de agosto de 2007, com três votos a dois e duas abstenções. Isto é, com apenas sete membros (embora de diversos partidos), houve três posições e nenhuma delas de forma isolada (com apenas um voto). r

Por isto, resta saber se as outras hipóteses de perda de mandato por falta de decoro (por ex., percepção de vantagens indevidas) devem ocorrer somente após a posse. Isto porque o parlamentar pode, em razão do cargo a assumir, ter recebido vantagens indevidas. O que, por si só, deve caracterizar falta de decoro. r

Alguns podem advogar ainda a tese de que a possibilidade de punição por falta de decoro pode retroagir à data da diplomação. O que pode permitir a responsabilização de suplentes após a assunção do mandato. Numa extensão de tal entendimento, pode-se indagar por que não retroagir a obrigação de decoro à data da eleição. Ou o eleito, ainda não diplomado, não tem o dever de decoro? r

Indo além, pode-se retroagir à data do pedido de registro da candidatura. Isto porque tal ato é marco de ingresso voluntário na vida pública. E quem nela ingressa deve passar a agir com os deveres e responsabilidades de homem público. r

Mais complicada é a questão de atos praticados no passado, antes do exercício da atividade parlamentar, na vida pública ou privada, e que só se tornaram conhecidos após a posse. Para agravar a análise, imagine-se a prática de crimes hediondos ou atos de pedofolia antes do ingresso na vida pública e que só foram descobertos e provados quando o indivíduo se encontrava no exercício de mandato parlamentar. r

Não se pode negar a incompatibilidade com a dignidade do cargo. Além disto, a legitimidade do mandato fica prejudicada, pois neste caso não vale o argumento de que os eleitores perdoaram os atos anteriores. Pelo contrário, se os eleitores tivessem conhecimento dos fatos, talvez não votassem no candidato com tal passado. Com isto, a idéia de restringir a obrigação de decoro a partir da posse fica fragilizada, por trazer implicitamente uma remissão de todas as condutas anteriores. r

Outra grande discussão em tema de decoro parlamentar é a abrangência de tal dever, ou seja, se ele deve ser restrito ao exercício da atividade parlamentar, se é extensivo às demais atividades políticas ou até à vida pessoal ou empresarial do mandatário. r

É certo que há hipóteses restritas à atividade parlamentar, como o caso de abuso de prerrogativas. Mas há outras, como a percepção de vantagens indevidas, que não são restritas à atividade parlamentar. Na legislatura passada, a Câmara dos Deputados cassou o mandato de parlamentar em razão de possíveis atos cometidos no exercício do cargo de Ministro. E, numa interpretação mais extensiva, pode-se entender que a obrigação de decoro deve abranger a conduta na vida pessoal. Até porque nenhum parlamentar aderiu compulsoriamente à vida pública. Cuida-se de opção voluntária, que deve exigir paradigma de comportamento. r

Como visto, são múltiplas as possibilidades, não só de falta de decoro como também de sua abrangência e seu marco inicial. E, ao menos em princípio, o ponto inicial da obrigação de decoro deve ser o mesmo para todas as hipóteses legais. r

Em razão da falta de precisão dos textos normativos são dois os desafios. O primeiro, o estabelecimento da delimitação e tipificação da falta de decoro parlamentar para as hipóteses futuras. E, quanto aos casos passados, resta a interpretação dos genéricos textos atuais. r

O julgamento por falta de decoro tem nítido conteúdo político e como tal cabe aos julgadores a interpretação dos atuais textos legais. No entanto, o julgamento político não pode dispensar a segurança jurídica, inclusive para proteção dos próprios congressistas, pelo que urge a delimitação legal ou regimental do conceito de decoro parlamentar. r

Diante da problemática exposta resumidamente acima, passa-se a palavra aos senhores parlamentares.

Fonte: RIBEIRO, Renato Ventura. Busca do conceito: o que é decoro parlamentar e quais os limites legais?. Disponível em: http://www.lfg.com.br17 dez. 2007.

Ophir: Justiça Eleitoral precisa dar cartão vermelho a quem atropela jogo eleitoral

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophrir Cavalcante, cobrou hoje (20) uma ação mais firme da Justiça Eleitoral no sentido de punir aqueles que atropelam as regras da campanha para as eleições de outubro, inclusive os supostos abusos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva denunciados pelo Ministério Público Eleitoral. "Este é o momento da Justiça Eleitoral do Brasil avançar e dar o cartão vermelho àqueles que estão atropelando as regras do jogo", defendeu Ophir, durante entrevista coletiva em que anunciou reforço da OAB ao Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) para fiscalização das próximas eleições.

O presidente nacional da OAB salientou que "eleição não é vale tudo" e que a lei deve ser igual para todos, inclusive para o presidente da República. "Eleição não é vale tudo, eleição tem que ter um parâmetro ético, um parâmetro de condução por parte de todos aqueles que estão nela envolvidos, seja o presidente da República, seja o eleitor, seja o candidato - a pauta é a lei e a Constituição, e aqueles que saem da lei têm que receber a punição, e também, se for o caso, os seus candidatos".

A seguir, a íntegra da entrevista do presidente nacional daOAB, Ophir Cavalcante:

P - Como o senhor avalia a declaração do procurador-geral da República de que o PT tenta intimidar o Ministério Público Eleitoral, que denuncia abusos do presidente da República na campanha?

R - Estamos vivendo um momento especial. Toda eleição é tensa, pois envolve disputas acirradas, em que há vários interesses em jogo. Isso é algo natural, algo normal, mas cabe ao Poder Judiciário, nesse momento, estabelecer as regras. E que regras são essas? O cumprimento da lei. Não pode não pode haver desequilíbrio do ponto de vista do abuso do poder político e econômico. Ao Judiciário cabe zelar pelo equilíbrio. A comparação que faço é com o futebol: enquanto o juiz não impõe a disciplina em campo, isso faz com que muitos dos jogadores fiquem uns batendo nos outros. Mas, a partir do momento em que ele dá o cartão vermelho aos que estão jogando deslealmente, os contendores começam a pensar que podem até ser expulsos de campo. Este, portanto, é o momento para que a Justiça Eleitoral do Brasil comece a dar o cartão vermelho aqueles que estão atropelando as regras do jogo e pautar as condutas. Não podemos mais ter esses desafios à Justiça Eleitoral brasileira, no sentido de intimidar as instituições, partam eles de quem quer que seja. Portanto, é o momento em que a Justiça tem que ser chamada e tem que comparecer para disciplinar o pleito eleitoral, para que não vire uma bagunça

P - A Justiça Eleitoral, então, precisa ter uma ação mais firme para punir esses abusos?

R - A Justiça Eleitoral tem todos os instrumentos para coibir os abusos da campanha eleitoral, até mesmo cassação de candidaturas pode ser feita a partir do momento em que a lei não estiver sendo observada seja pelo candidato, diretamente, seja por aqueles que querem beneficiar o seu candidato. Aproveito para conclamar todos os candidatos a postos eletivos no Brasil, seja a presidente da República, seja a governador, a deputado ou senador, que mantenham um nível ético, um nível que a sociedade brasileira espera e merece. Não podemos conceber que candidatos à Presidência da República, sobretudo, ou a governador do Estado, tenham posturas que não se adequem ao cargo que estão postulando. Que exemplo estarão dando? Portanto, é necessário que tenhamos serenidade, calma, equilíbrio, firmeza e, sobretudo, é necessário que a Justiça funcione para apontar esse caminho.

P - Como a OAB avalia o comportamento do presidente Lula nessas eleições até agora?

R - Não cabe à OAB avaliar, porque ela não julga. Entretanto, quem deve fazer essa avaliação é a Justiça Eleitoral. O que não se pode conceber é que a lei não seja aplicada a quem quer que seja. A lei é igual para todos, a Constituição é a pauta de todos e, sobretudo, do presidente da República. É necessário que, nesse momento, o presidente ou qualquer outro agente público dê o exemplo, aponte o caminho correto que é o do cumprimento efetivo da lei. Eleição não é vale tudo. Eleição tem que ter um parâmetro ético, um parâmetro de condução por parte de todos aqueles que estão nela envolvidos, seja o presidente da República, seja o eleitor, seja o candidato - a pauta é a lei. E aqueles que saem da lei tem que receber a punição, e também, se for o caso, os seus candidatos.

P - Como o senhor vê a interferência do presidente Lula na campanha. Ele tem elogiado a candidata em público, depois pede desculpas, tem recebido multas...

R - Vejo com preocupação. Evidentemente, queremos uma eleição em pé de igualdade, em que haja a paridade de armas, em que um candidato não seja prejudicado em função deste ou daquele agente público. Portanto, é necessário que a Justiça Eleitoral comece a dar o cartão vermelho, a fim de pautar cada vez mais os governantes nestas eleições.

P - A Justiça Eleitoral tem aplicado multas, mas o PT tem feita ameaça ao Ministério Público Eleitoral, inclusive de entrar com representação contra uma procuradora que está cumprindo o papel dela.

R - É um direito que todos têm. O acesso ao Judiciário, a representação, é um direito que todos têm. Só que isso não vai, obviamente, inibir o papel do Ministério Público, não pode inibir o papel do Judiciário. Não adianta pressão, pois esse tipo de situação já está derrogada da nossa filosofia. Não é o fato de alguém bater o pé que vai fazer todo mundo sair correndo. Hoje, na verdade, a pauta de todos nós é a lei, o parâmetro a ser seguido é a Constituição. Não adianta gritar, não adianta berrar, bater pé que a lei tem que ser cumprida.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2289957/ophir-justica-eleitoral-precisa-dar-cartao-vermelho-a-quem-atropela-jogo-eleitoral

Professor não ganha direitos autorais sobre apostila

Em ação trabalhista movida contra uma universidade, um professor buscou receber valores de direitos autorais sobre o material didático que produziu. Porém, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul ratificou a sentença de origem e indeferiu o recurso.

Para os Desembargadores, a elaboração de apostilas, resumos, esquemas e roteiros de estudo é uma prática habitual no meio acadêmico e integra as atividades pelas quais o professor é remunerado. A Turma também considerou o fato de o material ser apenas uma compilação de obras de diversos autores, portanto, sem produção intelectual e original. Por fim, ainda levou-se em conta que a universidade não auferiu lucro com as apostilas, apenas a forneceu a preço de custo aos alunos no xerox.

Na medida em que não se constata qualquer inadequação no procedimento da reclamada, indevida a verba pleiteada, conclui o acórdão relatado pela Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova.

Fonte: R.O. 01576-2006-291-04-00-9

Presos provisórios e adolescentes infratores vão votar em 25 estados e no DF

Brasília - Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação de 25 estados, exceto Goiás, e do Distrito Federal (DF) vão poder exercer o direito ao voto. Vão ser instalados locais de votação em 424 estabelecimentos prisionais e unidades de internação de menores infratores. Ao todo, 20.099 eleitores nessas condições vão poder votar.

O estado de Minas Gerais é o que terá o maior número de eleitores em presídios e unidades de internação, 4.981, seguido por São Paulo, com 4.480, e o Rio Grande do Sul, com 1.802.

O alistamento eleitoral nos presídios e unidades de internação de adolescente terminou no dia 5 de maio e teve o objetivo de identificar os presos provisórios que ainda não tiveram condenação criminal definitiva e os adolescentes entre 16 e 21 anos que cumprem medida socioeducativa de internação.

Segundo a Resolução 23.219/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para iniciar uma seção eleitoral nesses locais, é preciso uma quantidade mínima de 20 eleitores aptos a votar. A norma prevê ainda que o preso que no dia da eleição já tiver uma sentença condenatória definitiva ficará impedido de votar.

Servidores do sistema penitenciário, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério público, da Defensoria Pública, mesários, entre outros servidores que estarão colaborando com a Justiça Eleitoral também podem votar nos presídios e unidades de internação de menores infratores.

De acordo com o TSE, nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias, e não houve ocorrência de incidentes.


Fonte: TSE

CDC: Lei obriga manutenção de exemplar nos estabelecimentos

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21/7) a Lei nº. 12.291/10, que torna obrigatória a manutenção de 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90), nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, em local visível e de fácil acessibilidade ao público.

Os prestadores de serviços que descumprirem o disposto acima estarão sujeitos ao pagamento de multa, no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).

A íntegra da Lei 12.291/10 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de LEGISLAÇAO FEDERAL.

FONTE: Equipe Técnica ADV

Habeas Corpus poderá ser impetrado em papel

O Habeas Corpus (HC) é a ação constitucional contra restrições indevidas ao direito de ir e vir. Trata-se de medida ampla e democrática: com ele qualquer pessoa pode recorrer à Justiça, sem o intermédio de advogado ou computador; basta que seu autor aponte a ilegalidade do ato praticado e a autoridade que a determinou. O Supremo Tribunal Federal (STF) é a última instância para julgamento de pedidos de HC.

A partir de agosto, o HC será uma das novas classes processuais que serão ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico. Contudo, essa obrigatoriedade de apresentar a petição via internet só existirá nos casos em que houver a mediação de advogado.

A Central do Cidadão e de Atendimento, que funciona dentro da Corte, chega a transformar cartas – muitas delas escritas à mão por presos ou seus parentes – em processos, quando estão presentes os requisitos necessários para seu julgamento. Nos demais casos, os pedidos são encaminhados às Defensorias Públicas ou ao tribunal competente para seu julgamento. Em todos os casos, a Central realiza acompanhamento de todos os pedidos, comunicando ao autor seus desdobramentos.

Ao chegarem aqui em meio físico, estes habeas corpus serão digitalizados (escaneados) e passarão a tramitar por meio eletrônico como qualquer outro processo.

“O HC, dentre as oito novas classes processuais que deverão ser peticionadas exclusivamente de modo eletrônico, é a única que comporta exceção no que se refere às pessoas que desejam entrar em causa própria – que não sejam assistidas por advogado, defensor público ou algum procurador. Eventualmente, podem ingressar por meio físico com seu HC no Supremo e nós nos encarregaremos de digitalizar essa peça para que tramite de forma eletrônica”, explica o assessor da Presidência do Supremo Lucas Aguiar.

O peticionamento eletrônico, além de mais agilidade no encaminhamento dos processos, reduz despesas das partes, dos advogados e do Poder Judiciário. Além de tudo, o acesso ao STF torna-se mais fácil, uma vez que o advogado pode encaminhar o pedido de qualquer lugar, a qualquer horário.

“Há uma quebra de paradigma muito grande porque é possível manipular os autos sem que eles estejam, necessariamente, num lugar só”, avalia Lucas Aguiar. Ele explica: “é claro que se tem de seguir todos os trâmites processuais e a ordem lógica de sequência, mas a tramitação linear de certa forma desaparece”.

Além desse relaxamento no fluxo linear da tramitação, a secretária Judiciária do Tribunal, Ana Lúcia Negreiros, frisa que o peticionamento eletrônico poupa tempo e dinheiro para os advogados, já que eles protocolam e acessam o processo a qualquer momento dentro do prazo legal e de onde estiverem – sem a necessidade de vir ao Tribunal.

“Já para o público comum, as vantagens são a celeridade, a transparência na consulta dos atos processuais e, no habeas corpus, há a possibilidade de ele continuar sendo apresentado em papel [quando não houver a mediação do advogado]”, conclui a secretária.

MG/RR/CG//JR

Fonte: STF

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Você conhece os candidatos à presidência? Hoje: Dilma Rousseff (PT)

Candidata: Dilma Rousseff (PT)


Nascimento: 14 de dezembro de 1947, em Belo Horizonte (MG)


Estado Civil: Divorciada


Profissão: Economista


Formação: Formada em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, trabalhou na FEE (Fundação de Economia e Estatística). Depois, organizou debates no IEPES (Instituto de Estudos Políticos e Sociais) e, com Carlos Araújo, ajudou a fundar o PDT do Rio Grande do Sul.


Histórico de filiações políticas e partidárias: Polop, Colina, VAR-Palmares, PDT e PT


Cargos relevantes: Secretária da Fazenda de Porto Alegre; Diretora-geral da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, Presidente da FEE; Secretária de Minas, Energia e Comunicação; Ministra de Minas e Energia e Ministra Chefe da Casa Civil.


Dilma Rousseff em resumo: quem é a candidata do PT à presidência?

Prestes a terminar seu mandato, que durou oito anos - a completar em dezembro -, o presidente Lula viu-se incumbido a escolher um dos companheiros petistas para a sucessão no Palácio do Planalto. Preferiu olhar para dentro de seu governo e eleger um de seus ministros.


Dilma Rousseff, hoje com 62 anos, já havia sido Secretária de Minas, Energia e Comunicação e Ministra de Minas e Energia, antes de assumir o Ministério da Casa Civil.


Conhecida como "a mãe do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento)", a ex-ministra foi a escolhida de Lula, um presidente que tem 85% de aprovação de seu governo e que deu ao PT o comando do País pela primeira vez.


Filha de um búlgaro, Pétar Russév, e de uma mineira, de quem herdou o nome, Dilma viu-se ligada à política desde muito cedo, mesmo não sabendo disso. Seu pai, que se naturalizou brasileiro com o nome Pedro Rousseff, foi ligado aos movimentos de transformações na Europa e deixou à filha o espírito libertário, além do gosto pela leitura.


Dilma Vana Rousseff nasceu sete dias antes do Natal de 1947. Teve uma infância tranquila e sem muitas dificuldades financeiras, com jantares servidos à francesa, em uma casa em Belo Horizonte. Por lá, ao lado dos dois irmãos Igor e Zana, ela ficou até a juventude. Neste período, estudou em colégios particulares de freiras, exclusivos para moças.


Mais tarde, em 1964, ano do golpe militar, Dilma entrou no Colégio Estadual Central. Nesta escola, que era pública e tinha turmas mistas, iniciou a militância na Política Operária (Polop), organização de esquerda com forte presença no meio estudantil, à qual já pertencia seu namorado, Cláudio Galeno. Eles se casariam três anos depois, apenas no civil e sob os olhares de poucos amigos e familiares.


No mesmo ano de seu casamento, em 1967, Dilma ingressou no curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Minas Gerais e aderiu ao Comando de Libertação Nacional (Colina) - organização que combatia a ditadura.


A participação na luta pelo fim da ditadura deixou marcas no corpo e na memória da ex-ministra. Em 1968, Dilma e Galeno começaram a ser perseguidos em Minas - fato que os separou por conta da distância causada pela clandestinidade.


Em Belo Horizonte, a família não sabia que Dilma pertencia aos grupos considerados "subversivos". A informação só veio quando a moça intelectual de óculos foi presa no centro de São Paulo, em 1970.


Antes disso, em 69, ela se tornou membro do VAR-Palmares (fruto da fusão entre Colina e VPR). Lá, ela conheceu aquele que viria a ser seu segundo marido, o advogado gaúcho Carlos Franklin Paixão de Araújo - com quem mais tarde fundou o PDT no Rio Grande do Sul.


Tortura e fim da ditadura


As sessões de tortura e a prisão duraram por quase três anos. De janeiro de 1970 a dezembro de 1972, Dilma passou os dias nos porões da Operação Bandeirantes (Oban) e do Departamento de Ordem Política e Social (Dops).


Nestes dois departamentos, criados na Ditadura Militar, a jovem de vinte e poucos anos sofreu torturas, de diversas formas, e foi considerada pelos colegas de militância como uma pessoa bastante forte. Ao ser libertada, Dilma voltou à sua casa da infância para se recuperar ao lado da família. Como consequência, desenvolveu hipertiroidismo e depois, hipotiroidismo. Fez tratamento e conseguiu colocar os hormônios "no lugar". Neste período, ela estava dez quilos mais magra e com 25 anos. Em sua ficha do Dops, ela era apontada como "terrorista".


A partir daí, a mineira retomou os objetivos de vida e continuou estudando. Em 73, foi morar em Porto Alegre, onde Carlos Araújo cumpria pena na prisão. Em 74, Araújo foi libertado e retomou a advocacia, enquanto Dilma ingressava na Faculdade de Ciências Econômicas Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Em 75, ela começa a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE), órgão do governo gaúcho.


Em março de 1977, quando Dilma tinha 29 anos, Paula Rousseff Araújo nasceu. Mãe de primeira viagem, a ex-ministra tinha dificuldade para trocar as fraldas e fazê-la parar de chorar. Estava no último ano de faculdade e se dividia entre os estudos e a filha.


Além de Paula, nasceu também em Dilma a esperança de que o fim da ditadura estava por vir. Ela, então, ao lado do marido, engajou-se na campanha pela Anistia e organizou debates no Instituto de Estudos Políticos e Sociais. Mais tarde, fundou o PDT com Carlos - de quem se separou, após 25 anos de casamento, em 1994.


Câncer e braveza


Considerada pela mídia como um "general", Dilma humanizou-se diante das câmeras ao relatar que estava com câncer linfático, em abril de 2009. A mulher com fisionomia sisuda e bastante séria teve de se submeter às sessões de quimioterapia e logo se recuperou.


A partir daí, começou a aparecer sempre ao lado do presidente Lula, que a considera "uma mulher competente e de fibra". Por outro lado, Dilma, em suas aparições, retribui o carinho e define o presidente como uma pessoa extremamente afetuosa, de quem herdou a capacidade de dialogar. Em 2009, a "mãe do PAC" foi considerada uma das 100 pessoas mais influentes do País pela revista Época.


O ar de "braveza" foi desaparecendo aos poucos, junto às suas mudanças fisionômicas, que começaram em 2008. Ajudada pelas cirurgias plásticas, as linhas de expressão, as olheiras e os olhos caídos deram espaço a um olhar mais vivo, um rosto mais liso e um corte de cabelo mais moderno, definido pelo hair stylist Celso Kamura como "iluminador".


Mas as mudanças não aconteceram só externamente. Ela aprendeu com Lula uma forma mais leve de se comunicar com a população. Vez ou outra Dilma ainda escorrega no "discurso técnico", mas tem evoluído. Hoje, ela sorri mais.


Atualmente, Dilma dedica-se à candidatura a Presidência da República e tem como adversários diretos José Serra (PSDB) e Marina Silva (PV).


Fonte: terra