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quinta-feira, 22 de julho de 2010

Você conhece os candidatos à presidência? Hoje, José Serra!


Candidato: José Serra (PSDB)

Nascimento: 19 de março de 1942, em São Paulo (SP)


Estado Civil: Casado


Profissão: Economista


Formação: Cursou engenharia civil na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP), fez mestrado na Escola de Pós-Graduação em Economia da Universidade do Chile (Escolatina), fez mestrado e doutorado em Ciências Econômicas na Universidade de Cornell (Estados Unidos).


Histórico de filiações políticas e partidárias: Ação Popular, MDB, PMDB e PSDB.


Cargos relevantes: deputado federal constituinte (1987-1991), deputado federal (1991-1995), senador (1995-2003), secretário de Planejamento de São Paulo (1983-1986), ministro do Planejamento e Orçamento (1995-1996), ministro da Saúde (1998-2002) , prefeito de São Paulo (2005-2006) e governador (2007-2010).

"A maior qualidade política dele é o sentido que tem no interesse público acima de tudo". É assim que o governador de São Paulo, Alberto Goldman (PSDB), define em poucas palavras José Serra, seu antecessor e candidato, pela segunda vez, ao Palácio do Planalto. "Defino o candidato José Serra como o homem preparado para presidir o País no momento atual".

Filho único de Francisco Serra e Serafina Chirico Serra, o candidato tucano à presidência da República nasceu em uma quinta-feira, 19 de março de 1942, na casa da avó, na Mooca, zona leste paulistana.

Serra foi morador do bairro quando esse ainda era povoado basicamente por operários nordestinos e imigrantes italianos e espanhóis pobres. Foi lá que ainda criança herdou a predileção pelo Palmeiras do pai feirante, que o levava ao estádio Paulo Machado de Carvalho para que o menino assistisse aos jogos do time de coração.

Quando jovem, o candidato do PSDB chegou a estudar dois anos em colégio particular, mas as aulas começaram a pesar no orçamento familiar e ele voltou para a escola pública de sempre, o Firmino de Proença. Ainda menino, Serra dividia seu tempo entre os estudos e ajudar seu pai a vender frutas no Mercado Municipal. Com a chegada da adolescência, no entanto, as prioridades foram mudando.


"Adquiri o hábito de passar as noites em claro resolvendo problemas de álgebra ou geometria. Passei a estudar muito e tomei muito gosto. A matemática tinha relação com a física, de que eu também gostava", disse Serra, notório notívago como podem comprovar aqueles que o seguem na rede de microblogs Twitter, em entrevista para sua biografia O sonhador que faz, do jornalista Teodomiro Braga.


Clandestino e exilado

Aluno do curso de engenharia civil da Escola Politécnica de São Paulo, Serra foi eleito presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE) em julho de 1963, cargo que assumiria no mês seguinte. Nessa época, o jovem nascido na zona leste paulistana já havia se tornado membro da Ação Popular (AP), organização política integrada por militantes de esquerda, que teve grande ascendência sobre os estudantes universitários.

Com menos de um ano a frente da UNE, foi orador no chamado "Comício das Reformas", realizado no dia 13 de março de 1964, na Central do Brasil, no Rio de Janeiro, que contou com um presidente João Goulart tenso e certo de que o golpe militar viria.

"A Ação Popular, a AP, a que eu pertencia, havia sido fundada entre 1962 e 1963. Era, no seu inicio, uma espécie de braço político da JUC (Juventude Universitária Católica). Já estava organizada nacionalmente e detinha a hegemonia do movimento estudantil. Por isso, a verdadeira disputa ocorreu dentro da AP, onde havia duas alas: a que tinha vindo da JUC e a que não tinha vindo da JUC, da qual eu fazia parte", contou Serra a Braga em sua biografia.

Com a UNE colocada em ilegalidade e a escalada da repressão política, Serra, então com 22 anos, deixou o País em julho de 1964, exilando-se na França, onde viveria até meados de 1965. No ano seguinte, o líder estudantil partiu para o Chile, onde se fixou como pesquisador e professor da Comissão Econômica para a América Latina da Organização das Nações Unidas (ONU). Foi lá que deu sequência à vida acadêmica, se tornando mestre em ciência econômica pela Universidade do Chile, em 1972, e conheceu sua esposa, Monica Allende Serra, com a qual o casamento lhe rendeu dois filhos e mais tarde dois netos.

Serra passou 14 anos forçadamente afastado da vida política brasileira - sendo 13 anos exilado e um outro ano entre idas e vindas clandestinas. Com a abertura política, retornou ao Brasil em 1978, mas a vida partidária só se iniciou tempos depois.

O passo inicial do candidato do PSDB ao Planalto foi dado no governo Franco Montoro (1983-1986), quando Serra assumiu o cargo de secretário de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.

Em 1986, elegeu-se deputado federal pelo MDB e dois anos depois acabou derrotado na disputa à Prefeitura paulista, já filiado ao recém-criado PSDB. Em 1990, retornou à Câmara dos Deputados e, em 1994, elegeu-se senador. No ano seguinte, assumiu o Ministério do Planejamento. Deixou o cargo em 1996 para disputar pela segunda vez a Prefeitura de São Paulo. Ficou em 3º lugar.

Eleito deputado federal em 1986 pelo então MDB com 160,8 mil votos, o presidenciável foi um dos 559 integrantes da Assembleia Nacional Constituinte. Após tentar a cadeira de prefeito da capital paulistana em 1986, Serra foi reeleito como deputado com aproximadamente 340 mil votos.

Foi nessa época que Alberto Goldman, que hoje substitui Serra frente ao Palácio dos Bandeirantes, se aproximou do tucano. "Começamos a ter uma atividade política comum desde a época de 1990, fomos nos conhecendo mais. Começou a ter uma reciprocidade na atividade política, principalmente um respeito mútuo. Passei a ver nele uma figura cada vez mais importante para o País", pondera Goldman em referência ao período em que militava no PMDB paulista, liderado por Orestes Quércia, hoje também aliado na luta pela presidência.


Ministro e queda ante Lula

José Serra foi ministro do Planejamento (1995-1996) e ministro da Saúde (1998-2002) do governo Fernando Henrique Cardoso. Serra deixou o ministério para concorrer à prefeitura de São Paulo em 1996, onde saiu derrotado pela segunda vez. Voltou ao governo FHC dois anos depois como ministro da Saúde. Deixou a pasta no início de 2002 para se candidatar ao Planalto pela primeira vez. Chegou ao segundo turno, mas foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Concorrendo pela terceira vez para dirigir a Prefeitura de São Paulo, Serra acaba eleito no 2º turno com cerca de 3,3 milhões de votos, derrotando Marta Suplicy do PT, que tentava a reeleição.

Dois anos depois, lançou-se candidato ao governo do Estado de São Paulo. Acabou por sair-se vencedor no primeiro turno, ultrapassando os 12 milhões de votos. O filho do imigrante italiano Francisco Serra deixaria o posto no dia 31 de março de 2010 para tentar alcançar, pela segunda vez, a presidência da República.

Fonte: Terra

BUSCA DO CONCEITO: O QUE É DECORO PARLAMENTAR E QUAIS OS LIMITES LEGAIS?

Nas últimas semanas (e até meses) o tema do decoro parlamentar tem sido objeto de intensa atenção pela mídia. No Senado, com três casos notórios, envolvendo seu presidente, um senador que renunciou ao mandato e seu suplente. Na Câmara, além de cassações de mandato na legislatura passada, na atual, dentre outros problemas, há deputado preso antes da posse e outro acusado de mandar matar um colega. r

Sem adentrar no mérito e lamentando que tais questões tenham assumido posição de destaque no debate político, ao invés da necessária discussão de projetos e planos para o desenvolvimento nacional e redução de nossos problemas sociais, cumpre discutir o cerne comum: o que é decoro parlamentar? r

A definição é importante, porque o procedimento incompatível com o decoro parlamentar pode acarretar a perda do mandato do Deputado ou Senador (CF, artigo 55, II). Assim, somente após a delimitação do conceito é que se saberá em quais casos pode haver a perda do mandato. r

Porém, a delimitação legal do conceito de decoro parlamentar é incompleta, gerando dúvidas na sua aplicação. A Constituição Federal (artigo 55, parágrafo 1º) prevê como falta de decoro o abuso das prerrogativas pelo parlamentar, percepção de vantagens indevidas e atos definidos como tal nos regimentos internos. E os regimentos internos não vão muito além da redação do texto constitucional. r

No presente artigo poderiam ser repetidas as mais variadas conceituações de decoro previstas nos dicionários e nos ordenamentos estrangeiros. Porém, diante das limitações deste estudo, serão analisados apenas alguns parâmetros para delimitação do conceito de decoro parlamentar. r

Na busca do conceito há, no mínimo, dois desafios a serem enfrentados, ambos interligados: a questão temporal e a abrangência do dever de decoro. Na primeira, deve-se procurar estabelecer a partir de quando o parlamentar pode ser punido por falta de decoro. Na segunda, se o decoro abrange apenas atos praticados no exercício do mandato, relativos à atividade parlamentar, ou também outros, na vida política e pessoal. r

Quanto à questão temporal, são diversas as possibilidades. Numa primeira análise, pode-se discutir se o dever de decoro parlamentar - e, portanto, a possibilidade de punição por sua falta - decorre apenas do exercício do cargo, isto é, após a posse. r

Quando a Carta Magna fala em "abuso das prerrogativas" (artigo 55, parágrafo 1º) dá a entender que a perda do mandato por falta de decoro, ao menos por tal motivo, só deve ocorrer por atos praticados após a posse. Corroborando tal posição, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o ato contrário ao decoro parlamentar deve ter sido praticado na legislatura atual, mesmo na hipótese do faltoso ter faltado com o decoro na legislatura anterior na condição de parlamentar (MS 24.458, rel. Min. Celso de Mello, j. em 5.3.2003). r

Porém, tal entendimento não é único. Basta ver o resultado da decisão da Mesa Diretora do Senado, de 21 de agosto de 2007, com três votos a dois e duas abstenções. Isto é, com apenas sete membros (embora de diversos partidos), houve três posições e nenhuma delas de forma isolada (com apenas um voto). r

Por isto, resta saber se as outras hipóteses de perda de mandato por falta de decoro (por ex., percepção de vantagens indevidas) devem ocorrer somente após a posse. Isto porque o parlamentar pode, em razão do cargo a assumir, ter recebido vantagens indevidas. O que, por si só, deve caracterizar falta de decoro. r

Alguns podem advogar ainda a tese de que a possibilidade de punição por falta de decoro pode retroagir à data da diplomação. O que pode permitir a responsabilização de suplentes após a assunção do mandato. Numa extensão de tal entendimento, pode-se indagar por que não retroagir a obrigação de decoro à data da eleição. Ou o eleito, ainda não diplomado, não tem o dever de decoro? r

Indo além, pode-se retroagir à data do pedido de registro da candidatura. Isto porque tal ato é marco de ingresso voluntário na vida pública. E quem nela ingressa deve passar a agir com os deveres e responsabilidades de homem público. r

Mais complicada é a questão de atos praticados no passado, antes do exercício da atividade parlamentar, na vida pública ou privada, e que só se tornaram conhecidos após a posse. Para agravar a análise, imagine-se a prática de crimes hediondos ou atos de pedofolia antes do ingresso na vida pública e que só foram descobertos e provados quando o indivíduo se encontrava no exercício de mandato parlamentar. r

Não se pode negar a incompatibilidade com a dignidade do cargo. Além disto, a legitimidade do mandato fica prejudicada, pois neste caso não vale o argumento de que os eleitores perdoaram os atos anteriores. Pelo contrário, se os eleitores tivessem conhecimento dos fatos, talvez não votassem no candidato com tal passado. Com isto, a idéia de restringir a obrigação de decoro a partir da posse fica fragilizada, por trazer implicitamente uma remissão de todas as condutas anteriores. r

Outra grande discussão em tema de decoro parlamentar é a abrangência de tal dever, ou seja, se ele deve ser restrito ao exercício da atividade parlamentar, se é extensivo às demais atividades políticas ou até à vida pessoal ou empresarial do mandatário. r

É certo que há hipóteses restritas à atividade parlamentar, como o caso de abuso de prerrogativas. Mas há outras, como a percepção de vantagens indevidas, que não são restritas à atividade parlamentar. Na legislatura passada, a Câmara dos Deputados cassou o mandato de parlamentar em razão de possíveis atos cometidos no exercício do cargo de Ministro. E, numa interpretação mais extensiva, pode-se entender que a obrigação de decoro deve abranger a conduta na vida pessoal. Até porque nenhum parlamentar aderiu compulsoriamente à vida pública. Cuida-se de opção voluntária, que deve exigir paradigma de comportamento. r

Como visto, são múltiplas as possibilidades, não só de falta de decoro como também de sua abrangência e seu marco inicial. E, ao menos em princípio, o ponto inicial da obrigação de decoro deve ser o mesmo para todas as hipóteses legais. r

Em razão da falta de precisão dos textos normativos são dois os desafios. O primeiro, o estabelecimento da delimitação e tipificação da falta de decoro parlamentar para as hipóteses futuras. E, quanto aos casos passados, resta a interpretação dos genéricos textos atuais. r

O julgamento por falta de decoro tem nítido conteúdo político e como tal cabe aos julgadores a interpretação dos atuais textos legais. No entanto, o julgamento político não pode dispensar a segurança jurídica, inclusive para proteção dos próprios congressistas, pelo que urge a delimitação legal ou regimental do conceito de decoro parlamentar. r

Diante da problemática exposta resumidamente acima, passa-se a palavra aos senhores parlamentares.

Fonte: RIBEIRO, Renato Ventura. Busca do conceito: o que é decoro parlamentar e quais os limites legais?. Disponível em: http://www.lfg.com.br17 dez. 2007.

Presos provisórios e adolescentes infratores vão votar em 25 estados e no DF

Brasília - Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação de 25 estados, exceto Goiás, e do Distrito Federal (DF) vão poder exercer o direito ao voto. Vão ser instalados locais de votação em 424 estabelecimentos prisionais e unidades de internação de menores infratores. Ao todo, 20.099 eleitores nessas condições vão poder votar.

O estado de Minas Gerais é o que terá o maior número de eleitores em presídios e unidades de internação, 4.981, seguido por São Paulo, com 4.480, e o Rio Grande do Sul, com 1.802.

O alistamento eleitoral nos presídios e unidades de internação de adolescente terminou no dia 5 de maio e teve o objetivo de identificar os presos provisórios que ainda não tiveram condenação criminal definitiva e os adolescentes entre 16 e 21 anos que cumprem medida socioeducativa de internação.

Segundo a Resolução 23.219/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para iniciar uma seção eleitoral nesses locais, é preciso uma quantidade mínima de 20 eleitores aptos a votar. A norma prevê ainda que o preso que no dia da eleição já tiver uma sentença condenatória definitiva ficará impedido de votar.

Servidores do sistema penitenciário, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério público, da Defensoria Pública, mesários, entre outros servidores que estarão colaborando com a Justiça Eleitoral também podem votar nos presídios e unidades de internação de menores infratores.

De acordo com o TSE, nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias, e não houve ocorrência de incidentes.


Fonte: TSE

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Você conhece os candidatos à presidência? Hoje: Dilma Rousseff (PT)

Candidata: Dilma Rousseff (PT)


Nascimento: 14 de dezembro de 1947, em Belo Horizonte (MG)


Estado Civil: Divorciada


Profissão: Economista


Formação: Formada em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, trabalhou na FEE (Fundação de Economia e Estatística). Depois, organizou debates no IEPES (Instituto de Estudos Políticos e Sociais) e, com Carlos Araújo, ajudou a fundar o PDT do Rio Grande do Sul.


Histórico de filiações políticas e partidárias: Polop, Colina, VAR-Palmares, PDT e PT


Cargos relevantes: Secretária da Fazenda de Porto Alegre; Diretora-geral da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, Presidente da FEE; Secretária de Minas, Energia e Comunicação; Ministra de Minas e Energia e Ministra Chefe da Casa Civil.


Dilma Rousseff em resumo: quem é a candidata do PT à presidência?

Prestes a terminar seu mandato, que durou oito anos - a completar em dezembro -, o presidente Lula viu-se incumbido a escolher um dos companheiros petistas para a sucessão no Palácio do Planalto. Preferiu olhar para dentro de seu governo e eleger um de seus ministros.


Dilma Rousseff, hoje com 62 anos, já havia sido Secretária de Minas, Energia e Comunicação e Ministra de Minas e Energia, antes de assumir o Ministério da Casa Civil.


Conhecida como "a mãe do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento)", a ex-ministra foi a escolhida de Lula, um presidente que tem 85% de aprovação de seu governo e que deu ao PT o comando do País pela primeira vez.


Filha de um búlgaro, Pétar Russév, e de uma mineira, de quem herdou o nome, Dilma viu-se ligada à política desde muito cedo, mesmo não sabendo disso. Seu pai, que se naturalizou brasileiro com o nome Pedro Rousseff, foi ligado aos movimentos de transformações na Europa e deixou à filha o espírito libertário, além do gosto pela leitura.


Dilma Vana Rousseff nasceu sete dias antes do Natal de 1947. Teve uma infância tranquila e sem muitas dificuldades financeiras, com jantares servidos à francesa, em uma casa em Belo Horizonte. Por lá, ao lado dos dois irmãos Igor e Zana, ela ficou até a juventude. Neste período, estudou em colégios particulares de freiras, exclusivos para moças.


Mais tarde, em 1964, ano do golpe militar, Dilma entrou no Colégio Estadual Central. Nesta escola, que era pública e tinha turmas mistas, iniciou a militância na Política Operária (Polop), organização de esquerda com forte presença no meio estudantil, à qual já pertencia seu namorado, Cláudio Galeno. Eles se casariam três anos depois, apenas no civil e sob os olhares de poucos amigos e familiares.


No mesmo ano de seu casamento, em 1967, Dilma ingressou no curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Minas Gerais e aderiu ao Comando de Libertação Nacional (Colina) - organização que combatia a ditadura.


A participação na luta pelo fim da ditadura deixou marcas no corpo e na memória da ex-ministra. Em 1968, Dilma e Galeno começaram a ser perseguidos em Minas - fato que os separou por conta da distância causada pela clandestinidade.


Em Belo Horizonte, a família não sabia que Dilma pertencia aos grupos considerados "subversivos". A informação só veio quando a moça intelectual de óculos foi presa no centro de São Paulo, em 1970.


Antes disso, em 69, ela se tornou membro do VAR-Palmares (fruto da fusão entre Colina e VPR). Lá, ela conheceu aquele que viria a ser seu segundo marido, o advogado gaúcho Carlos Franklin Paixão de Araújo - com quem mais tarde fundou o PDT no Rio Grande do Sul.


Tortura e fim da ditadura


As sessões de tortura e a prisão duraram por quase três anos. De janeiro de 1970 a dezembro de 1972, Dilma passou os dias nos porões da Operação Bandeirantes (Oban) e do Departamento de Ordem Política e Social (Dops).


Nestes dois departamentos, criados na Ditadura Militar, a jovem de vinte e poucos anos sofreu torturas, de diversas formas, e foi considerada pelos colegas de militância como uma pessoa bastante forte. Ao ser libertada, Dilma voltou à sua casa da infância para se recuperar ao lado da família. Como consequência, desenvolveu hipertiroidismo e depois, hipotiroidismo. Fez tratamento e conseguiu colocar os hormônios "no lugar". Neste período, ela estava dez quilos mais magra e com 25 anos. Em sua ficha do Dops, ela era apontada como "terrorista".


A partir daí, a mineira retomou os objetivos de vida e continuou estudando. Em 73, foi morar em Porto Alegre, onde Carlos Araújo cumpria pena na prisão. Em 74, Araújo foi libertado e retomou a advocacia, enquanto Dilma ingressava na Faculdade de Ciências Econômicas Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Em 75, ela começa a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE), órgão do governo gaúcho.


Em março de 1977, quando Dilma tinha 29 anos, Paula Rousseff Araújo nasceu. Mãe de primeira viagem, a ex-ministra tinha dificuldade para trocar as fraldas e fazê-la parar de chorar. Estava no último ano de faculdade e se dividia entre os estudos e a filha.


Além de Paula, nasceu também em Dilma a esperança de que o fim da ditadura estava por vir. Ela, então, ao lado do marido, engajou-se na campanha pela Anistia e organizou debates no Instituto de Estudos Políticos e Sociais. Mais tarde, fundou o PDT com Carlos - de quem se separou, após 25 anos de casamento, em 1994.


Câncer e braveza


Considerada pela mídia como um "general", Dilma humanizou-se diante das câmeras ao relatar que estava com câncer linfático, em abril de 2009. A mulher com fisionomia sisuda e bastante séria teve de se submeter às sessões de quimioterapia e logo se recuperou.


A partir daí, começou a aparecer sempre ao lado do presidente Lula, que a considera "uma mulher competente e de fibra". Por outro lado, Dilma, em suas aparições, retribui o carinho e define o presidente como uma pessoa extremamente afetuosa, de quem herdou a capacidade de dialogar. Em 2009, a "mãe do PAC" foi considerada uma das 100 pessoas mais influentes do País pela revista Época.


O ar de "braveza" foi desaparecendo aos poucos, junto às suas mudanças fisionômicas, que começaram em 2008. Ajudada pelas cirurgias plásticas, as linhas de expressão, as olheiras e os olhos caídos deram espaço a um olhar mais vivo, um rosto mais liso e um corte de cabelo mais moderno, definido pelo hair stylist Celso Kamura como "iluminador".


Mas as mudanças não aconteceram só externamente. Ela aprendeu com Lula uma forma mais leve de se comunicar com a população. Vez ou outra Dilma ainda escorrega no "discurso técnico", mas tem evoluído. Hoje, ela sorri mais.


Atualmente, Dilma dedica-se à candidatura a Presidência da República e tem como adversários diretos José Serra (PSDB) e Marina Silva (PV).


Fonte: terra

STF dividido sobre vigência da Lei Ficha Limpa

Especialistas no comportamento do Supremo Tribunal Federal acham que o voto da ministra Ellen Gracie pode até decidir se a Lei Ficha Limpa valerá para as eleições deste ano.

O STF parece dividido: de um lado, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello seriam contrários à sua vigência imediata. Favoráveis à aplicação da Lei este ano estariam ministros como Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior, e seu antecessor no cargo, Carlos Ayres Britto.

Fonte: Blog do Cláudio Humberto

Cresce 7,8% o número de eleitores no Brasil

Cresceu 7,8% o número de eleitores em relação a 2006, ano das últimas eleições gerais. Ao todo, estão aptos a votar no próximo dia 3 de outubro 135.804.433 eleitores em todo o país. Em 2006, esse número somava pouco mais de 125 milhões. Dois anos depois, quando os brasileiros votaram nas eleições municipais, já havia crescido 4%. Os dados foram anunciados nesta terça-feira (20/7) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski.

Essa evolução inclui os eleitores de 16 e 17 anos, que nas Eleições 2010 representam 1,7% do eleitorado. No total, há 2.391.352. E, assim como nas eleições gerais de 2006 e 2002, as mulheres continuam a compor a maioria do eleitorado brasileiro em 2010, correspondendo a 51,8%, ou 70.373.971 eleitoras. Já o eleitorado masculino representa 48%, somando 65.282.009. Em 2006, o eleitorado feminino correspondia a 51,5% (64.882.283) e o masculino somava 48,3% (60.853.563).

Em geral, a maioria do eleitorado está concentrada na faixa etária de 25 a 34 anos, com 32.790.487 eleitores (24,1%). Em seguida estão os eleitores que têm entre 45 a 59 anos, com 30.753.427 (22,6%).

O estado de São Paulo é o maior colégio eleitoral do país e concentra 22,3% dos eleitores. São 30.301.398 votantes no total. Minas Gerais ocupa o segundo lugar, com 10,6%, somando 14.522.090 eleitores. Em seguida, está Rio de Janeiro, com 11.589.763 (8,5%); Bahia, com 9.550.898 (7%); e Rio Grande do Sul, com 8.112.236 (5,9%). Do total, 200.392 eleitores vão votar no exterior, apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Os números de eleitores por estado podem ser alterados em razão do voto em trânsito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: TSE

MPE representa contra outdoor de Dilma em Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral recebeu nesta segunda-feira (19/7) uma representação do Ministério Público Eleitoral contra a candidata à Presidência da República Dilma Rousseff (PT), o candidato a vice Michel Temer (PMDB) e a Coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, que conta com dez legendas (PT, PMDB, PSB, PCdoB, PDT, PR, PRB, PTN, PSC e PTC).

De acordo com o relator, ministro Joelson Dias, há indícios de que a presidenciável tenha feito propaganda eleitoral em outdoor, em Brasília, no dia 13 desse mês. Segundo o MPE, a publicidade trazia a imagem de Dilma Rousseff e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva acompanhados da mensagem “para o Brasil seguir mudando — PT — Dilma Presidente — Michel Temer”.

O Ministério Público Eleitoral considera como outdoor “toda propaganda veiculada ao ar livre, exposta em via pública de intenso fluxo ou de pontos de boa visibilidade humana, com forte apelo visual e amplo poder de comunicação”.

O parágrafo 8º do artigo 39 da Lei das Eleições determina que é vedada a propaganda eleitoral nesse tipo de suporte. Tanto a empresa responsável pela propaganda quanto os partidos, as coligações e os candidatos são obrigados a retirar a publicidade e a pagar multa, que pode variar entre 5 mil e 15 mil UFIRs. Com informações da Assessoria do Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: www.conjur.com.br

terça-feira, 20 de julho de 2010

Eleitores já podem solicitar voto em trânsito

No período de 15 de julho a 15 de agosto, os eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral de origem poderão pedir a transferência provisória do título para uma das capitais dos estados e, assim, votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República.

Na solicitação, o eleitor deverá indicar qual capital estará presente, de passagem ou em deslocamento, no primeiro turno das eleições, 3 de outubro, ou no segundo turno, 31 de outubro. A resolução que trata do voto em trânsito foi aprovada na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março deste ano e introduzida pela Lei 12.034/2009.

A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do país, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral e documento com foto, os que precisarem solicitar a 2ª via do título poderá fazer até o dia 23 de setembro. O cidadão poderá, pessoalmente, alterar ou cancelar o pedido para votar em trânsito, dentro do período indicado.

- O processo é inovador e dá oportunidade ao eleitor exercer seu direito de voto, e ainda dá mais segurança e transparência durante o processo eleitoral -, acrescenta o Diretor Geral do TRE, Francisco Valentim.

Porém, se não estiver na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no local onde esteja domiciliado.

Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Os locais serão divulgados no dia 05 de setembro.

Fonte: ASCOM/TRE/PA

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Saiba o que são votos nulo e branco

Na prática, não há mais diferença entre um e outro. Nenhum deles conta na hora de fazer a soma oficial dos votos de cada candidato. Desde 1997, quando houve uma mudança na legislação eleitoral, os votos brancos e nulos passaram a ter significado quase idêntico, ou seja, não ajudam e nem atrapalham a eleição. Como muita gente não sabe disso, a confusão persiste.

O voto nulo ocorre quando o eleitor digita, de propósito, um número errado na urna eletrônica e confirma o voto. Para votar em branco, o eleitor aperta o botão "branco" do aparelho. Antes de existir urna eletrônica, quem quisesse anular o voto rasurava a cédula de papel – tinha gente que escrevia palavrão e até xingava candidatos. Quem desejasse votar branco, simplesmente deixava de preencher os campos da cédula.

As dúvidas sobre esse assunto sobrevivem porque, até 1997, os votos em branco também eram contabilizados para se chegar ao percentual oficial de cada candidato. Na prática, era como se os votos em branco pertencessem a um "candidato virtual". Mas os votos nulos não entravam nessa estatística.

Com a lei 9.504/97, os votos em branco passaram a receber o mesmo tratamento dos votos nulos, ou seja, não são levados em conta. A lei simplificou tudo, pois diz que será considerado eleito o candidato que conseguir maioria absoluta dos votos, "não computados os em brancos e os nulos".

Mas por que então os votos em branco eram contabilizados antes? Há controvérsia sobre isso. Alguns juristas e cientistas políticos sustentam que o voto nulo significa discordar totalmente do sistema político. Já o voto em branco simbolizaria que o eleitor discorda apenas dos candidatos que estão em disputa. Daí, ele vota em branco para que essa discordância entre na estatística. Porém, depois da mudança da lei essa discussão perdeu o sentido, já que tanto faz votar branco ou nulo.

Vale a pena lembrar também que nas últimas eleições tem circulado e-mails que pregam anular o voto como forma de combater a corrupção na política.

Esses textos dizem que se houver mais de 50% de votos nulos e brancos a eleição será cancelada e uma nova eleição terá de ser marcada, com candidatos diferentes dos atuais. Puro engano. Tudo isso não passa de leitura errada da legislação, segundo as mais recentes interpretações do próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

TSE arquiva representação contra Serra por propaganda antecipada


O Tribunal Superior Eleitoral determinou o arquivamento de uma representação apresentada pelo Ministério Público eleitoral contra o candidato José Serra e o PSDB-SP, por propaganda eleitoral antecipada em inserções regionais do partido, veiculadas no rádio e televisão, no estado de São Paulo, no dia 29 de março.

A decisão foi do ministro do TSE Joelson Dias. Ele justificou que optou pelo arquivamento, sem analisar o mérito, porque, segundo o tribunal, "é indispensável" que esse tipo de representação venha acompanhado com a prova - o registro de áudio e vídeo.

O ministro salientou ainda que a apresentação da prova deve ser feita juntamente com a petição inicial da representação, "considerando a celeridade que pauta o ritmo das representações".

"A sua eventual produção (mídia da inserção) posterior ficaria restrita à hipótese em que comprovada que a prova não pode ser apresentada com a inicial da representação. Mas esse não é o caso dos autos, em que o Ministério Público, no próprio texto de sua representação, faz menção expressa à mídia que teria sido acostada à inicial, que, em verdade, não o foi", relatou o ministro ao informar que, nem posteriormente, quando apresentou a prova de forma tardia, o MPE expôs os motivos que teriam impossibilitado a sua realização no momento adequado.

O ministro Joelson Dias finalizou sua decisão ressaltando que sem a apresentação da mídia junto com a inicial, "não seria possível aferir em toda a sua plenitude o contexto em que se deram os fatos" no tocante às inserções veiculadas pelo PSDB-SP.

Promoção pessoal

Para o MPE, José Serra "utilizou-se das inserções partidárias do PSDB para personificar e enaltecer suas supostas realizações, quando exerceu cargo de Ministro junto ao Governo Federal e quando exerceu o Governo do Estado de São Paulo".

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2287317/tse-arquiva-representacao-contra-serra-por-propaganda-antecipada

domingo, 18 de julho de 2010

STF é esperança de barrados por Lei da Ficha Limpa


As últimas esperanças dos políticos atingidos pela Lei da Ficha Limpa estão fundadas em quatro argumentos que dependerão necessariamente do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Eles afirmam que a lei seria inconstitucional por impedir a candidatura de políticos que não foram condenados em definitivo pela Justiça, que não poderia ampliar a punição imposta pela Justiça e que o eleitor deveria ter o direito de votar em quem quiser, mesmo que o candidato tivesse a ficha suja.

Até a última quarta-feira, cerca de 2.500 pedidos de impugnação de candidaturas haviam sido apresentados à Justiça Eleitoral - parte deles relacionados a restrições impostas pela Lei da Ficha Limpa. Em 2008, ministros do STF, por 9 votos a 2, manifestaram-se contra a possibilidade de barrar candidaturas sem que houvesse condenação irrecorrível. Na ementa do julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, o relator do caso, ministro Celso de Mello, deixou expressa a "impossibilidade constitucional" de estabelecer como causa de inelegibilidade uma condenação criminal ou por improbidade passível de recurso.

Alguns ministros deixaram claro que seria impossível barrar candidaturas apenas pela existência de denúncia ou condenação, mesmo que por órgão colegiado. Naquele caso, não havia lei específica que impedisse a candidatura dos chamados fichas suja. O que os ministros discutiam era se os juízes eleitorais poderiam, mesmo assim, barrar as candidaturas com base apenas nos princípios da probidade administrativa e da moralidade para exercício de mandato.

Um dos mais veementes críticos dessa tese foi o ministro Ricardo Lewandowski, que agora defende, como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Em seu voto, o ministro lembrou que, de 2006 a 2008, o Supremo acatou 25,2% dos recursos contra condenações em tribunais inferiores e deu ganho parcial a outros 3,3%.


Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo.

Doações pela internet desafiam campanhas eleitorais




Coordenadores de campanha e representantes dos comitês financeiros dos principais candidatos à Presidência ainda tentam vencer entraves burocráticos e tecnológicos para implementar, pela primeira vez em uma eleição no Brasil, o sistema de doação online. O PSDB desistiu, segundo integrantes da campanha, de colocar o sistema no ar devido às altas taxas de administração cobradas pelas operadoras de cartões de crédito, que alertam sobre estatísticas internacionais de inadimplência. PT e PV afirmam que a arrecadação pela internet vai vingar, mas ainda estudam como e quando iniciar o processo.

Todos os comitês financeiros devem ser registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até segunda-feira (19). Inicialmente o TSE havia feito uma exigência para que as operadoras dos cartões informassem à Justiça Eleitoral os dados do doador, como CPF. Por questões de sigilo bancário, isso não seria viável. Diante da polêmica, em outra resolução ficou decidido que caberá aos comitês financeiros informar ao TSE os dados dos doadores online.

O partido mais adiantado no processo é o PV, que se espelha no fenômeno da campanha de Barack Obama na internet. No site oficial da presidenciável Marina Silva já existe até um link para as doações, mas a campanha explica que o sistema ainda não entrou em vigor e pede o cadastramento do e-mail do interessado em doar.

Já o PT admite que ainda tem problemas para implantação do sistema, mas dirigentes do partido asseguram que a ideia não foi abandonada. Segundo a assessoria de imprensa da campanha de Dilma, o tesoureiro José di Filippi Júnior está trabalhando para concluir a implementação do sistema, mas não divulgará nenhum dado até o momento. Dirigentes da campanha informaram que a doação via web deve ser inaugurada nesta semana.