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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Homem agredido por seguranças em casa noturna receberá indenização.


Opinião Bar e Produtora de Porto Alegre foi condenado a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 4 mil, um cliente agredido dentro do local. A decisão foi da 3ª Turma Recursal Cível do TJRS, que se baseou no fato de que os empregadores são indireta e solidariamente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, ainda que estes ajam com abuso de suas funções.


O autor da ação estava em uma festa no bar Opinião em março de 2010. Na ocasião, foi agredido pelos seguranças do local depois de ser injustamente acusado de furar a fila. Devido ao fato de a agressão ter gerado lesões corporais, o autor pediu a condenação da ré ao pagamento de R$ 10,2 mil a título de indenização por danos morais.


Na contestação, o Opinião Bar e Produtora afirmou que seus seguranças são orientados a tratar os clientes com educação, evitando situações de conflito. Afirmou que o autor, quando na fila para quitar suas despesas do bar, tentou passar na frente de outros clientes, que se indignaram com tal atitude. A partir daí, o demandante passou a proferir ofensas verbais contra os clientes do local, causando a intervenção da segurança, que levou o autor e sua esposa a um caixa em separado, para que pagassem suas despesas e se retirassem. Disse, ainda, que a hipótese dos autos não dá azo à reparação de danos morais.


Sobreveio sentença de parcial procedência do pedido no sentido de condenar a ré ao pagamento da importância de R$ 4 mil ao autor a título de danos morais. O Opinião recorreu. De acordo com o relator do recurso, juiz de Direito Eugênio Facchini Neto, restou incontroversa a confusão em que se envolveram o autor e sua esposa. Segundo a prova testemunhal, os funcionários da ré praticamente arrastaram a mulher do autor escada abaixo e, diante dos protestos dele, o levaram para uma sala reservada, onde o mantiveram por pelo menos dez minutos, agredindo-o, em frente à sua namorada. “O fato é que quem promove festas noturnas com fito de lucro, como o clube demandado, sabe que ocasionalmente terá que lidar com comportamento inadequado de clientes”, disse o magistrado.” Trata-se de algo previsível para quem vende bebidas alcoólicas de forma ilimitada aos seus fregueses. Sendo assim, os seguranças devem ser treinados para enfrentar situações do gênero sem ter que usar a força física e a violência como primeiro recurso.”


Participaram do julgamento os juízes de Direito Eduardo Kraemer e Jerson Moacir Gubert.



Fonte: TJRJ

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Aposentadoria para os ex-governadores será contestada no STF, diz OAB


Reportagem do jornal O Globo na segunda-feira 17, noticiou que vários ex-governadores, entre eles Roberto Requião (PMDB) do Paraná, Leonel Pavan (PSDB) de Santa Catarina, Yeda Crusius (PSDB) do Rio Grande do Sul e Ana Julia Carepa (PT) do Pará, recebem pensões vitalícias pelo simples fato de serem ex-governadores. Os benefícios chegam a 24 mil reais mensais, como no caso de Requião, e geram milionários rombos orçamentários. Em Santa Catarina, onde o ex-governador Pavan começou a receber a aposentadoria após apenas nove meses no cargo, são gastos quase 2 milhões de reais por ano com oito ex-governadores que recebem 22 mil reais mensais cada. Segundo o jornal carioca, mais de 60 ex-chefes de estado continuam pendurados na folha de pagamento do estados.

“Essa prática é um privilégio que acontece há muito tempo no ordenamento de diversos Estados, onde há autorização dessa pensão aos ex-governadores, mas se trata de autorização que fere o princípio da moralidade e quebra a isonomia entre os cidadãos brasileiros, previstos na Constituição Federal”, afirma o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. A Constituição de 1988, inclusive, extinguiu o privilégio de aposentadoria aos ex-presidentes da República.

Cavalcante anunciou na segunda-feira 17 que a OAB entrará com ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra todos os ex-governadores que passaram a ganhar pensões vitalícias pelo cargo que ocupavam. “É um despropósito que um ex-governador, por ter sido eleito para um mandato ou nem isso, ao término desse mandato passe a receber o subsídio integral de governador, muitas vezes acumulando com outras aposentadorias que já tem. Isso efetivamente é de revoltar, é algo que precisa acabar definitivamente no País”, reitera.

O caso já tem jurisprudência no STF, quando em ação movida pela OAB em 2007, o ex-governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, teve a sua aposentadoria cassada. Os ministros entenderam que o bcenefício era inconstitucional e que atentava contra o princípio moral por criar regalias a ex-governadores enquanto o resto da população tem que trabalhar pelo menos 30 anos, no caso das mulheres, para receber sua aposentadoria. “Esse benefício é extremamente injusto, quando um cidadão brasileiro tem que fazer contribuições durante 35 anos para receber depois uma aposentadoria miserável”, conclui o presidente da OAB.

Fonte: Carta Capital

Advogados defendem lei contra perfil falso na web


Uma polêmica lei na Califórnia que pune internautas por criar perfil falso na internet, e que entrou em vigor no dia 1º de janeiro, levantou novamente discussão entre advogados criminalistas brasileiros sobre a necessidade de castigar autores desse tipo de conduta. Para especialistas ouvidos pela Agência Estado, o Brasil deve seguir o exemplo do Estado norte-americano - mesmo que o teor da lei seja diferente do texto californiano - e atualizar o Código Penal para contemplar certas ações que hoje não estão previstas. São raros os processos relativos à identidade falsa na internet terminar em cadeia para o infrator atualmente no País.

"Direito penal é o meio de controle social mais gravoso que o Estado possui. Só se pode penalizar alguém desde que aquela conduta previamente exista. Às vezes, há certas particularidades que o Código Penal não prevê", afirma o advogado David Rechulski, especialista em Direito Penal Empresarial. "Acho importante uma releitura no Código Penal e contemplar com as condutas de crimes praticados por meios eletrônicos".

Grande parte dos maus comportamentos na web podem ser enquadrados no atual Código Penal, que é de 1940. Quem faz perfil falso na internet para causar dano a outra pessoa ou obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, pode hoje responder pelo artigo 307. Mas dificilmente um caso desse vai resultar em cadeia para o infrator, limitando-se a ser punido na esfera civil - multa e indenização.

Vítima

É o caso da publicitária Priscila Sobral, de 34 anos, vítima de difamações por parte da namorada do ex-marido. Segundo Priscila, um perfil falso no site de relacionamentos Orkut foi criado para ofendê-la. Se passando pela publicitária, postou mensagens de que vazava informações sigilosas da empresa que a vítima trabalhava. Além disso, cadastrou Priscila em sites pornográficos e colocou o e-mail profissional dela para os homens visitantes da página entrarem em contato.

"Hoje só uso a internet para trabalho. Não estou em sites de relacionamento nem quero que meus filhos estejam. Peguei aversão", diz. Depois de dois anos de batalha judicial, a infratora foi condenada a um ano de serviços prestados à comunidade. Na esfera civil, ela ainda aguarda uma indenização.

Conforme Rechulski, para certos casos nem sempre a esfera civil é suficiente para reparar o dano, tendo em vista o caráter dinâmico da internet. "As máculas para a vida e reputação das vítimas que advenham de tais práticas muito dificilmente encontrarão compensação tão somente na reparação civil, merecendo um tratamento mais gravoso, próprio do Direito Penal".

O criminalista Maurício Silva Leite vai na mesma linha de Rechulski. Ele defende a criação de uma figura agravada para internet, por causa do poder de disseminação da rede mundial. "Essa injúria fica acessível a muito mais gente. Dependendo do tempo que isso fica no ar, aquela difamação pode ser tirada após uma semana, mas seu dano é irreversível, porque outras pessoas podem armazenar as ofensas no desktop e depois enviar por e-mail", explica.

Desequilíbrio

No entanto, em uma eventual revisão da legislação, Silva Leite fala em escolha criteriosa dos comportamentos que podem ser tipificados como crime. O receio dele é a "criação desenfreada de condutas penais", englobando inclusive "infrações de menor potencial ofensivo".

Ele teme que a punição para uma certa conduta na internet tipificada como crime seja igual ou até maior do que crimes de maior gravidade, causando distorções na legislação brasileira. "Meu receio é criar leis de crime na internet com pena de 1 a 3 anos, por exemplo. Então vemos que existe a mesma pena para lesão corporal no Código Penal, que é uma infração muito mais grave. Isso desequilibra o sistema", exemplifica.

De acordo com o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo e MBA em direito eletrônico Renato Opice Blum, muitas das ocorrências são apenas resultantes de brincadeiras de conhecidos das vítimas. Porém, uma lei específica, como tem agora a Califórnia - que prevê multa de até US$ 1 mil ou um ano de prisão -, pode sim inibir novos casos, que, segundo ele, têm crescido no País.

Denúncias formuladas em delegacias, à Polícia Federal (PF) por email específico (denuncia@dpf.gov.br), ao Comitê Gestor da Internet no Brasil e a sites de denúncias já somavam 1 milhão em 2008. "Uma lei específica ajudaria a enquadrar, no Brasil, essa conduta num crime único", afirma Opice Blum. Atualmente, dependendo do caso, o autor do perfil falso pode ser enquadrado em crimes como calúnia, difamação e falsidade ideológica.

Para Opice Blum, a lei californiana também é polêmica porque confronta com a Emenda número 1 da Constituição dos Estados Unidos, que garante liberdade de expressão. Mas ele diz acreditar que esse direito tem que ter certos limites. "Não há prejuízo à liberdade de expressão. A lei fica limitada à garantia da honra da pessoa", diz.

Fonte: WLADIMIR D'ANDRADE - Agência Estado

Bradesco é condenado por assédio moral


O Bradesco terá de pagar R$ 35 mil por danos morais a um ex-empregado que era assediado moralmente por seu superior. O banco havia sido condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) e recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve a sentença do TRT.


O ex-funcionário conseguiu provar na Justiça que sofreu na época problemas psicológicos decorrentes dos atos discriminatórios que sofreu de seu chefe, combinado com o estresse decorrente da sobrecarga de trabalho a que foi submetido. O trabalhador chegou a apresentar quadro de depressão, com tendência ao suicídio.


O ministro Emmanoel Pereira, relator do acórdão no TST, ressaltou em seu parecer que é dever do empregador respeitar o empregado, zelando pela sua saúde mental e liberdade de trabalho, sua intimidade e vida privada, não devendo praticar atos que exponham o empregado “a situações humilhantes, constrangedoras, ridículas, degradantes, vexatórias, discriminatórias, tendentes a incutir na psique do trabalhador a ideia de fracasso decorrente de uma suposta incapacidade profissional”.


O juiz observou que a Constituição assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação,quando comprovado o dano, o nexo de causalidade e a culpa.

Fonte: Sindicato dos Bancários

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Pedreiro obtém vínculo de emprego


Contratante confessa em audiência adoção de livro de ponto, obrigação do pedreiro trabalhar das 7h às 17h durante a semana inteira e desconto do pagamento semanal de dia não trabalhado. Por todo esse quadro apresentado, a Justiça do Trabalho acabou reconhecendo o vínculo de emprego entre ela e o pedreiro na relação estabelecida para prestação de serviços na obra destinada a moradia. Ao examinar o caso, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista que objetivava a reforma da sentença.

A dona da obra contratou o pedreiro para a construção de uma casa de praia em um condomínio em Maceió, no estado de Alagoas. Em seu recurso ao TST ela argumentou ser indevido o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, porque celebrou com o autor uma empreitada para a prestação de serviços na construção de um imóvel residencial, de veraneio, sem fins lucrativos.

No entanto, para o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso de revista, verifica-se, diante da situação registrada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que não foi demonstrada a existência de contrato de empreitada, mas sim de prestação de trabalho em condições afins às da construção civil com a configuração da subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e remuneração.

O ministro Augusto César esclareceu que, como o Tribunal Regional concluiu pela configuração do vínculo empregatício baseado no exame da prova, a análise dos elementos caracterizadores da relação de emprego - estabelecidos no artigo 3º da CLT - depende de nova avaliação do conjunto fático-probatório sobre o qual se assenta o acórdão recorrido, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST.

Na primeira instância foi reconhecida a existência da relação de emprego no período de junho de 2004 a 15/01/2005, conforme as datas informadas pelo autor. Em recurso ao TRT de Alagoas, a contratante contestou o vínculo, mas pleiteou que, se mantido o reconhecimento, esse fosse considerado só a partir de 01/09/2004, quando ela começou a cuidar da obra - o que antes era feito por seu ex-marido - , pois foi nesse momento que passou a ser adotado o livro de ponto, exigido o cumprimento de horário e descontados os dias não trabalhados.

O pedido, porém, foi rejeitado pelo Tribunal Regional, porque ela não negou, em seu depoimento, que o pedreiro trabalhasse na obra antes dessa data e, além disso, não havia nos autos nenhuma prova, seja documental ou testemunhal, que comprove que o empregado não lhe prestou serviços antes de 01/09/2004. A dona da obra, então, recorreu ao TST, contestando não apenas a questão do vínculo em si, mas a aplicação da multa por pagamentos de verbas rescisórias com atraso (artigo 477 da CLT).

Seguindo o voto do relator, a Sexta Turma não conheceu do recurso quanto ao vínculo de emprego. Quanto ao tema da multa do artigo 477 - se válida nos casos de vínculo empregatício reconhecido em juízo -, a Sexta Turma conheceu por divergência jurisprudencial, mas, no mérito, negou-lhe provimento.


Fonte: (RR - 79000-52.2005.5.19.0056)

Seguradora deve indenizar família se não provar intenção de o segurado aumentar o risco do contrato


A seguradora Sul América Seguros de Vida e Previdência deverá pagar indenização à família de um segurado que dirigia em alta velocidade e com a carteira de habilitação suspensa. Isso porque, para se livrar da obrigação, a seguradora teria de provar que o segurado aumentou, intencionalmente, o risco de acidente. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso especial interposto pela seguradora.

A Sul América Seguros de Vida e Previdência tentou reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que manteve a condenação determinada pela primeira instância. Na sentença, o magistrado julgou procedente o pedido da esposa e filhos, condenando a Sul América Seguros ao pagamento de R$ 161 mil a título de indenização pela morte do segurado. O pai e marido dos autores da ação faleceu em decorrência de um acidente de trânsito, no qual dirigia em alta velocidade e com a carteira de habilitação irregular. Por conta disso, a Sul América alegou que ele teria aumentado o risco do contrato, não sendo devida a indenização requerida pela esposa e filhos.

No recurso especial, a Seguradora argumentou que o comportamento do segurado teria provocado o aumento desmedido do risco coberto pelo contrato de seguro, o que tornaria indevido o pagamento da indenização no seguro de vida.

De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, quando não são esclarecidos os riscos contratualmente garantidos, “a responsabilidade deverá abranger todos os riscos peculiares à modalidade do seguro contratado, aplicando-se, dessa forma, a interpretação mais favorável ao segurado”. A ministra advertiu, porém, que o segurado perde o direito à garantia quando agrava intencionalmente o risco do contrato. A ministra destacou que dois motivos são fundamentais para configurar o agravamento do risco: a intencionalidade e o nexo de causalidade entre o comportamento do segurado e o evento danoso.

No caso em análise, a Seguradora não demonstrou que a direção com velocidade acima da permitida e a suspensão da carteira de habilitação tenham sido fatores determinantes para ocorrência do sinistro.“Não havendo comprovação cabal de que o segurado tenha direta e intencionalmente agido de forma a aumentar o risco e de que a condução em alta velocidade teria sido causa determinante do acidente, não há que se falar em violação do artigo 768”, diz o voto. A relatora destacou também que o contrato de seguro se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e que, nesse caso, o ônus da prova caberia à seguradora.

Fonte: STJ

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

IR é devido sobre o total da dívida trabalhista reconhecida em juízo.


A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Banestado do pagamento de indenização a ex-empregada decorrente de eventuais diferenças no valor de imposto de renda a ser recolhido pela trabalhadora. Em decisão unânime, a SDI-1 acompanhou voto do relator dos embargos da empresa, ministro Lelio Bentes Corrêa.

O relator explicou que a incidência do imposto de renda sobre o total da dívida trabalhista reconhecida em juízo é determinada por lei, sendo impossível atribuir prática de ato ilícito ao empregador por efetuar o recolhimento do tributo devido pela empregada. Além do mais, não há previsão legal que sustente o pedido de indenização da trabalhadora por eventuais diferenças constatadas entre o valor do imposto de renda decorrente de condenação judicial e o que seria devido caso as parcelas trabalhistas tivessem sido pagas no momento certo.

O Tribunal do Trabalho do Paraná (9ª Região) tinha condenado o banco a pagar indenização pelos prejuízos causados à empregada na apuração dos valores a serem recolhidos de imposto de renda. Para o TRT, se as quantias devidas pelo empregador tivessem sido quitadas nas épocas próprias, os descontos seriam menores, logo a atitude da empresa provocara dano ao patrimônio da empregada.

No recurso de revista apresentado pelo banco ao TST, a discussão sobre o cabimento de indenização à trabalhadora em decorrência da retenção do imposto de renda sobre o valor total dos créditos oriundos de condenação judicial nem chegou a acontecer na Segunda Turma. O colegiado concluiu que não estavam presentes os requisitos do artigo 896 da CLT para autorizar o julgamento do mérito do recurso.

Na SDI-1, o banco alegou que não havia base jurídica para imputar somente ao empregador o encargo de proceder ao recolhimento do imposto de renda e, menos ainda, o dever de indenizar a trabalhadora. A empregada, por sua vez, insistiu na tese de que, se os créditos salariais tivessem sido pagos no tempo certo, o encargo tributário seria menor (alíquota menor) daí a obrigação do banco de indenizar.

Contudo, o ministro Lelio Bentes esclareceu que a responsabilidade civil (objetiva ou subjetiva) pressupõe a configuração da prática de ato ilícito que ocasione dano a terceiro (nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil). Na hipótese, como a conduta do banco não contrariou o ordenamento jurídico ao efetuar o recolhimento do imposto de renda sobre o valor total da condenação, descabe qualquer pedido de indenização.

Segundo o relator, ainda que seja razoável a alegação de prejuízo sofrido pela empregada (dano patrimonial), não existe responsabilidade civil do empregador e a ocorrência de ato ilícito no caso, pois a incidência do imposto de renda sobre o valor total fixado em sentença condenatória é prevista em lei.

O desconto fiscal tem por fato gerador a existência de sentença condenatória e a disponibilidade para a trabalhadora dos valores definidos. Desse modo, afirmou o ministro Lelio, quando a lei determina que o tributo seja retido na fonte, deixa claro que a incidência ocorrerá sobre a totalidade da quantia recebida. Por conseqüência, a contribuição a encargo do trabalhador deve ser retida pelo empregador exatamente como havia feito o banco.

Por fim, o relator destacou que os juros de mora e a correção monetária têm caráter indenizatório, porque são equiparados a perdas e danos, conforme o artigo 404 do Código Civil, o que significa que essas parcelas não sofrem a incidência da contribuição fiscal.

A decisão da SDI-1 foi unânime com ressalva de entendimento do ministro Augusto César Leite de Carvalho. (RR-1255600-30.2002.5.09.0011).

Fonte: Portal Nacional do Direito do Trabalho


CNJ cria grupo para padronizar regime de custas judiciais no país.


O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, instituiu, por meio da Portaria 232, grupo de trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas para a criação de um regime de custas para o Poder Judiciário. Atualmente, os tribunais estaduais adotam diferentes critérios para a fixação das custas, o que acaba provocando distorções no Judiciário, afirma o conselheiro Jefferson Kravchychyn, coordenador do grupo de trabalho. A presidência da comissão ficou com o conselheiro Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

Kravchychin lembrou que estudo do Departamento de Pesquisa Judiciária, órgão do CNJ, constatou diversas contradições no atual sistema de cobrança de custas pelos tribunais estaduais. Os valores são mais altos nos estados mais pobres e de menor renda per capita, causas de menor valor custam relativamente mais do que as de valor elevado, o baixo custo dos recursos estimula os maus pagadores a usar a justiça para protelar pagamentos.

As diferenças dos valores entre os estados são muito grandes, comenta. O custo alto das ações, segundo ele, pode ter reflexo negativo na arrecadação do Judiciário: muitas pessoas que poderiam pagar se o valor fosse mais acessível recorrem à justiça gratuita. Com o estabelecimento de uma política para a cobrança, ele acredita na possibilidade de o Judiciário arrecadar mais.

A questão é bastante complexa e envolve o financiamento do Judiciário, reconhece Kravchychyn. Por isso, o CNJ vai discutir com todos os tribunais, levantar as peculiaridades de cada estado e traçar uma proposta conjunta. A ideia não é fazer nada de cima para baixo, mas trabalhar com os tribunais, explica. A discussão deve envolver também o aumento dos repasses do Executivo para custear o Judiciário.

Para o conselheiro, a iniciativa vai levar a uma mudança conceitual, que é a mais importante: os devedores têm o direito de recorrer, mas terão que pagar o valor justo por isso. O sistema como está hoje ele beneficia quem usa o Judiciário para ter lucro. É o caso dos grandes litigantes que postergam o pagamento de dívidas com recursos à justiça.

O grupo de trabalho, criado pela Portaria 232 do presidente do CNJ e do STF, em 20 dezembro, terá 180 dias, prorrogáveis por igual prazo, para apresentar suas conclusões. Integram o grupo, além de Jefferson Kravchychyn e Ives Gandra, o presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, desembargador Marcus de Souza Faver, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ruy Stocco, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Márcio Kepler Fraga, o juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Carlos Eduardo Richinitti, a juíza de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Maria Paula Gouvêa Galhardo, o secretário-feral da Ordem dos Advogados do Brasil, Miguel Cançado, e o diretor do Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, José Torres Cláudio Vasconcelos.

Fonte: Agência CNJ de Notícias.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

ATENÇÃO: LEI N.º 8.666/93 É ALTERADA PELA MP 495/2010

No último dia 20 de julho de 2010, foi publicada a Medida Provisória nº 495, que, além de alterar a Lei nº 8.666/93, modificou a redação das Leis nºs 8.958/94 e 10.973/04, bem como revogou o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273/06.

Vejamos, abaixo, as alterações na Lei de Licitações e Contratos:

Art. 1o A Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 1o …………….
I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
……………………….
§ 2º ……………………….
I – produzidos no País;
II – produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
III – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
……………………….
§ 5º Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
§ 6o A margem de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que refere o § 5o, será definida pelo Poder Executivo Federal, limitada a até vinte e cinco por cento acima do preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
§ 7o A margem de preferência de que trata o § 6o será estabelecida com base em estudos que levem em consideração:
I – geração de emprego e renda;
II – efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; e
III – desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.
§ 8o Respeitado o limite estabelecido no § 6o, poderá ser estabelecida margem de preferência adicional para os produtos manufaturados e para os serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.
§ 9o As disposições contidas nos §§ 5o, 6o e 8o deste artigo não se aplicam quando não houver produção suficiente de bens manufaturados ou capacidade de prestação dos serviços no País.
§ 10. A margem de preferência a que se refere o § 6o será estendida aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul, após a ratificação do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, celebrado em 20 de julho de 2006, e poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários de outros países, com os quais o Brasil venha assinar acordos sobre compras governamentais.
§ 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão exigir que o contratado promova, em favor da administração pública ou daqueles por ela indicados, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Federal.
§ 12. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo Federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001.” (NR)
“Art. 6º ……………………….
XVII – produtos manufaturados nacionais – produtos manufaturados, produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo Federal;
XVIII – serviços nacionais – serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo Federal;
XIX - sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos – bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade.” (NR)
“Art. 24. ……………………….
XXXI – nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3o, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes.” (NR)
“Art. 57. ……………………….
V – às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até cento e vinte meses, caso haja interesse da administração.” (NR)

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Você conhece os candidatos à presidência? Hoje, José Serra!


Candidato: José Serra (PSDB)

Nascimento: 19 de março de 1942, em São Paulo (SP)


Estado Civil: Casado


Profissão: Economista


Formação: Cursou engenharia civil na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP), fez mestrado na Escola de Pós-Graduação em Economia da Universidade do Chile (Escolatina), fez mestrado e doutorado em Ciências Econômicas na Universidade de Cornell (Estados Unidos).


Histórico de filiações políticas e partidárias: Ação Popular, MDB, PMDB e PSDB.


Cargos relevantes: deputado federal constituinte (1987-1991), deputado federal (1991-1995), senador (1995-2003), secretário de Planejamento de São Paulo (1983-1986), ministro do Planejamento e Orçamento (1995-1996), ministro da Saúde (1998-2002) , prefeito de São Paulo (2005-2006) e governador (2007-2010).

"A maior qualidade política dele é o sentido que tem no interesse público acima de tudo". É assim que o governador de São Paulo, Alberto Goldman (PSDB), define em poucas palavras José Serra, seu antecessor e candidato, pela segunda vez, ao Palácio do Planalto. "Defino o candidato José Serra como o homem preparado para presidir o País no momento atual".

Filho único de Francisco Serra e Serafina Chirico Serra, o candidato tucano à presidência da República nasceu em uma quinta-feira, 19 de março de 1942, na casa da avó, na Mooca, zona leste paulistana.

Serra foi morador do bairro quando esse ainda era povoado basicamente por operários nordestinos e imigrantes italianos e espanhóis pobres. Foi lá que ainda criança herdou a predileção pelo Palmeiras do pai feirante, que o levava ao estádio Paulo Machado de Carvalho para que o menino assistisse aos jogos do time de coração.

Quando jovem, o candidato do PSDB chegou a estudar dois anos em colégio particular, mas as aulas começaram a pesar no orçamento familiar e ele voltou para a escola pública de sempre, o Firmino de Proença. Ainda menino, Serra dividia seu tempo entre os estudos e ajudar seu pai a vender frutas no Mercado Municipal. Com a chegada da adolescência, no entanto, as prioridades foram mudando.


"Adquiri o hábito de passar as noites em claro resolvendo problemas de álgebra ou geometria. Passei a estudar muito e tomei muito gosto. A matemática tinha relação com a física, de que eu também gostava", disse Serra, notório notívago como podem comprovar aqueles que o seguem na rede de microblogs Twitter, em entrevista para sua biografia O sonhador que faz, do jornalista Teodomiro Braga.


Clandestino e exilado

Aluno do curso de engenharia civil da Escola Politécnica de São Paulo, Serra foi eleito presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE) em julho de 1963, cargo que assumiria no mês seguinte. Nessa época, o jovem nascido na zona leste paulistana já havia se tornado membro da Ação Popular (AP), organização política integrada por militantes de esquerda, que teve grande ascendência sobre os estudantes universitários.

Com menos de um ano a frente da UNE, foi orador no chamado "Comício das Reformas", realizado no dia 13 de março de 1964, na Central do Brasil, no Rio de Janeiro, que contou com um presidente João Goulart tenso e certo de que o golpe militar viria.

"A Ação Popular, a AP, a que eu pertencia, havia sido fundada entre 1962 e 1963. Era, no seu inicio, uma espécie de braço político da JUC (Juventude Universitária Católica). Já estava organizada nacionalmente e detinha a hegemonia do movimento estudantil. Por isso, a verdadeira disputa ocorreu dentro da AP, onde havia duas alas: a que tinha vindo da JUC e a que não tinha vindo da JUC, da qual eu fazia parte", contou Serra a Braga em sua biografia.

Com a UNE colocada em ilegalidade e a escalada da repressão política, Serra, então com 22 anos, deixou o País em julho de 1964, exilando-se na França, onde viveria até meados de 1965. No ano seguinte, o líder estudantil partiu para o Chile, onde se fixou como pesquisador e professor da Comissão Econômica para a América Latina da Organização das Nações Unidas (ONU). Foi lá que deu sequência à vida acadêmica, se tornando mestre em ciência econômica pela Universidade do Chile, em 1972, e conheceu sua esposa, Monica Allende Serra, com a qual o casamento lhe rendeu dois filhos e mais tarde dois netos.

Serra passou 14 anos forçadamente afastado da vida política brasileira - sendo 13 anos exilado e um outro ano entre idas e vindas clandestinas. Com a abertura política, retornou ao Brasil em 1978, mas a vida partidária só se iniciou tempos depois.

O passo inicial do candidato do PSDB ao Planalto foi dado no governo Franco Montoro (1983-1986), quando Serra assumiu o cargo de secretário de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.

Em 1986, elegeu-se deputado federal pelo MDB e dois anos depois acabou derrotado na disputa à Prefeitura paulista, já filiado ao recém-criado PSDB. Em 1990, retornou à Câmara dos Deputados e, em 1994, elegeu-se senador. No ano seguinte, assumiu o Ministério do Planejamento. Deixou o cargo em 1996 para disputar pela segunda vez a Prefeitura de São Paulo. Ficou em 3º lugar.

Eleito deputado federal em 1986 pelo então MDB com 160,8 mil votos, o presidenciável foi um dos 559 integrantes da Assembleia Nacional Constituinte. Após tentar a cadeira de prefeito da capital paulistana em 1986, Serra foi reeleito como deputado com aproximadamente 340 mil votos.

Foi nessa época que Alberto Goldman, que hoje substitui Serra frente ao Palácio dos Bandeirantes, se aproximou do tucano. "Começamos a ter uma atividade política comum desde a época de 1990, fomos nos conhecendo mais. Começou a ter uma reciprocidade na atividade política, principalmente um respeito mútuo. Passei a ver nele uma figura cada vez mais importante para o País", pondera Goldman em referência ao período em que militava no PMDB paulista, liderado por Orestes Quércia, hoje também aliado na luta pela presidência.


Ministro e queda ante Lula

José Serra foi ministro do Planejamento (1995-1996) e ministro da Saúde (1998-2002) do governo Fernando Henrique Cardoso. Serra deixou o ministério para concorrer à prefeitura de São Paulo em 1996, onde saiu derrotado pela segunda vez. Voltou ao governo FHC dois anos depois como ministro da Saúde. Deixou a pasta no início de 2002 para se candidatar ao Planalto pela primeira vez. Chegou ao segundo turno, mas foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Concorrendo pela terceira vez para dirigir a Prefeitura de São Paulo, Serra acaba eleito no 2º turno com cerca de 3,3 milhões de votos, derrotando Marta Suplicy do PT, que tentava a reeleição.

Dois anos depois, lançou-se candidato ao governo do Estado de São Paulo. Acabou por sair-se vencedor no primeiro turno, ultrapassando os 12 milhões de votos. O filho do imigrante italiano Francisco Serra deixaria o posto no dia 31 de março de 2010 para tentar alcançar, pela segunda vez, a presidência da República.

Fonte: Terra

Presos provisórios e adolescentes infratores vão votar em 25 estados e no DF

Brasília - Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação de 25 estados, exceto Goiás, e do Distrito Federal (DF) vão poder exercer o direito ao voto. Vão ser instalados locais de votação em 424 estabelecimentos prisionais e unidades de internação de menores infratores. Ao todo, 20.099 eleitores nessas condições vão poder votar.

O estado de Minas Gerais é o que terá o maior número de eleitores em presídios e unidades de internação, 4.981, seguido por São Paulo, com 4.480, e o Rio Grande do Sul, com 1.802.

O alistamento eleitoral nos presídios e unidades de internação de adolescente terminou no dia 5 de maio e teve o objetivo de identificar os presos provisórios que ainda não tiveram condenação criminal definitiva e os adolescentes entre 16 e 21 anos que cumprem medida socioeducativa de internação.

Segundo a Resolução 23.219/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para iniciar uma seção eleitoral nesses locais, é preciso uma quantidade mínima de 20 eleitores aptos a votar. A norma prevê ainda que o preso que no dia da eleição já tiver uma sentença condenatória definitiva ficará impedido de votar.

Servidores do sistema penitenciário, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério público, da Defensoria Pública, mesários, entre outros servidores que estarão colaborando com a Justiça Eleitoral também podem votar nos presídios e unidades de internação de menores infratores.

De acordo com o TSE, nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias, e não houve ocorrência de incidentes.


Fonte: TSE

CDC: Lei obriga manutenção de exemplar nos estabelecimentos

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21/7) a Lei nº. 12.291/10, que torna obrigatória a manutenção de 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90), nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, em local visível e de fácil acessibilidade ao público.

Os prestadores de serviços que descumprirem o disposto acima estarão sujeitos ao pagamento de multa, no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).

A íntegra da Lei 12.291/10 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de LEGISLAÇAO FEDERAL.

FONTE: Equipe Técnica ADV

Habeas Corpus poderá ser impetrado em papel

O Habeas Corpus (HC) é a ação constitucional contra restrições indevidas ao direito de ir e vir. Trata-se de medida ampla e democrática: com ele qualquer pessoa pode recorrer à Justiça, sem o intermédio de advogado ou computador; basta que seu autor aponte a ilegalidade do ato praticado e a autoridade que a determinou. O Supremo Tribunal Federal (STF) é a última instância para julgamento de pedidos de HC.

A partir de agosto, o HC será uma das novas classes processuais que serão ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico. Contudo, essa obrigatoriedade de apresentar a petição via internet só existirá nos casos em que houver a mediação de advogado.

A Central do Cidadão e de Atendimento, que funciona dentro da Corte, chega a transformar cartas – muitas delas escritas à mão por presos ou seus parentes – em processos, quando estão presentes os requisitos necessários para seu julgamento. Nos demais casos, os pedidos são encaminhados às Defensorias Públicas ou ao tribunal competente para seu julgamento. Em todos os casos, a Central realiza acompanhamento de todos os pedidos, comunicando ao autor seus desdobramentos.

Ao chegarem aqui em meio físico, estes habeas corpus serão digitalizados (escaneados) e passarão a tramitar por meio eletrônico como qualquer outro processo.

“O HC, dentre as oito novas classes processuais que deverão ser peticionadas exclusivamente de modo eletrônico, é a única que comporta exceção no que se refere às pessoas que desejam entrar em causa própria – que não sejam assistidas por advogado, defensor público ou algum procurador. Eventualmente, podem ingressar por meio físico com seu HC no Supremo e nós nos encarregaremos de digitalizar essa peça para que tramite de forma eletrônica”, explica o assessor da Presidência do Supremo Lucas Aguiar.

O peticionamento eletrônico, além de mais agilidade no encaminhamento dos processos, reduz despesas das partes, dos advogados e do Poder Judiciário. Além de tudo, o acesso ao STF torna-se mais fácil, uma vez que o advogado pode encaminhar o pedido de qualquer lugar, a qualquer horário.

“Há uma quebra de paradigma muito grande porque é possível manipular os autos sem que eles estejam, necessariamente, num lugar só”, avalia Lucas Aguiar. Ele explica: “é claro que se tem de seguir todos os trâmites processuais e a ordem lógica de sequência, mas a tramitação linear de certa forma desaparece”.

Além desse relaxamento no fluxo linear da tramitação, a secretária Judiciária do Tribunal, Ana Lúcia Negreiros, frisa que o peticionamento eletrônico poupa tempo e dinheiro para os advogados, já que eles protocolam e acessam o processo a qualquer momento dentro do prazo legal e de onde estiverem – sem a necessidade de vir ao Tribunal.

“Já para o público comum, as vantagens são a celeridade, a transparência na consulta dos atos processuais e, no habeas corpus, há a possibilidade de ele continuar sendo apresentado em papel [quando não houver a mediação do advogado]”, conclui a secretária.

MG/RR/CG//JR

Fonte: STF

quarta-feira, 21 de julho de 2010

STF dividido sobre vigência da Lei Ficha Limpa

Especialistas no comportamento do Supremo Tribunal Federal acham que o voto da ministra Ellen Gracie pode até decidir se a Lei Ficha Limpa valerá para as eleições deste ano.

O STF parece dividido: de um lado, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello seriam contrários à sua vigência imediata. Favoráveis à aplicação da Lei este ano estariam ministros como Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior, e seu antecessor no cargo, Carlos Ayres Britto.

Fonte: Blog do Cláudio Humberto

Estatuto da Igualdade Racial é sancionado

Durante a cerimônia de sanção do Estatuto da Igualdade Racial e do projeto de lei que cria a Universidade Federal da Integração Luso-Afro-Brasileira (Unilab), ontem, o presidente Lula criticou a oposição, sem citar nomes, por ter entrado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as cotas para estudantes negros.

Lula enumerou as iniciativas de seu governo voltadas para os mais pobres, como o Bolsa Família, e disse que agora, às vésperas da eleição, ninguém mais fala mal do programa, numa indireta ao candidato do PSDB à Presidência, José Serra:

— Agora, às vésperas das eleições, ninguém mais contesta as prioridades antes criticadas. Nem sempre foi assim. E a sociedade enxerga à distância o que se dizia antes e o que se declara agora — discursou o presidente.

Lula ainda fez uma referência ao DEM, partido que contestou na Justiça o sistema de cotas — que acabou eliminado do estatuto sancionado ontem:

— Nada disso teria acontecido se o Brasil dependesse daqueles que entraram até com recurso no STF contra as cotas afirmativas que criamos para a juventude pobre e negra.

O ministro da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, Eloi Ferreira de Araújo, afirmou que as cotas não são a finalidade do projeto sancionado ontem.

— Alguns imaginavam que ação afirmativa fosse sinônimo de cotas. Cotas são apenas um meio de ação afirmativa — disse o ministro.

Fonte: Blog do Noblat

Cresce 7,8% o número de eleitores no Brasil

Cresceu 7,8% o número de eleitores em relação a 2006, ano das últimas eleições gerais. Ao todo, estão aptos a votar no próximo dia 3 de outubro 135.804.433 eleitores em todo o país. Em 2006, esse número somava pouco mais de 125 milhões. Dois anos depois, quando os brasileiros votaram nas eleições municipais, já havia crescido 4%. Os dados foram anunciados nesta terça-feira (20/7) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski.

Essa evolução inclui os eleitores de 16 e 17 anos, que nas Eleições 2010 representam 1,7% do eleitorado. No total, há 2.391.352. E, assim como nas eleições gerais de 2006 e 2002, as mulheres continuam a compor a maioria do eleitorado brasileiro em 2010, correspondendo a 51,8%, ou 70.373.971 eleitoras. Já o eleitorado masculino representa 48%, somando 65.282.009. Em 2006, o eleitorado feminino correspondia a 51,5% (64.882.283) e o masculino somava 48,3% (60.853.563).

Em geral, a maioria do eleitorado está concentrada na faixa etária de 25 a 34 anos, com 32.790.487 eleitores (24,1%). Em seguida estão os eleitores que têm entre 45 a 59 anos, com 30.753.427 (22,6%).

O estado de São Paulo é o maior colégio eleitoral do país e concentra 22,3% dos eleitores. São 30.301.398 votantes no total. Minas Gerais ocupa o segundo lugar, com 10,6%, somando 14.522.090 eleitores. Em seguida, está Rio de Janeiro, com 11.589.763 (8,5%); Bahia, com 9.550.898 (7%); e Rio Grande do Sul, com 8.112.236 (5,9%). Do total, 200.392 eleitores vão votar no exterior, apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Os números de eleitores por estado podem ser alterados em razão do voto em trânsito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: TSE

MPE representa contra outdoor de Dilma em Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral recebeu nesta segunda-feira (19/7) uma representação do Ministério Público Eleitoral contra a candidata à Presidência da República Dilma Rousseff (PT), o candidato a vice Michel Temer (PMDB) e a Coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, que conta com dez legendas (PT, PMDB, PSB, PCdoB, PDT, PR, PRB, PTN, PSC e PTC).

De acordo com o relator, ministro Joelson Dias, há indícios de que a presidenciável tenha feito propaganda eleitoral em outdoor, em Brasília, no dia 13 desse mês. Segundo o MPE, a publicidade trazia a imagem de Dilma Rousseff e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva acompanhados da mensagem “para o Brasil seguir mudando — PT — Dilma Presidente — Michel Temer”.

O Ministério Público Eleitoral considera como outdoor “toda propaganda veiculada ao ar livre, exposta em via pública de intenso fluxo ou de pontos de boa visibilidade humana, com forte apelo visual e amplo poder de comunicação”.

O parágrafo 8º do artigo 39 da Lei das Eleições determina que é vedada a propaganda eleitoral nesse tipo de suporte. Tanto a empresa responsável pela propaganda quanto os partidos, as coligações e os candidatos são obrigados a retirar a publicidade e a pagar multa, que pode variar entre 5 mil e 15 mil UFIRs. Com informações da Assessoria do Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: www.conjur.com.br

terça-feira, 20 de julho de 2010

O banco entregou meu talão de cheques a terceiro, o que devo fazer?


No caso de qualquer instituição financeira entregar equivocadamente seu talão de cheques a terceiro, ocasionando inúmeros transtornos em decorrência desta conduta, tanto da inscrição nos órgão de proteção ao crédito (SPC/SERASA), como diversos fatos que pública e notoriamente geram abalo moral, deverá procurar um advogado.

Vejamos o que diz a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará:

APELAÇÃO CÍVEL FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS - ENTREGA DE TALÃO DE CHEQUES A TERCEIRO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO INSCRIÇÃO EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL REDUÇÃO DO QUANTUM RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – UNANIMIDADE.

(Nº. DO ACÓRDÃO: 77078 - Nº. DO PROCESSO: 200530034799 - RAMO: CÍVEL RECURSO/AÇÃO: APELAÇÃO CÍVEL - ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA - COMARCA: MARABÁ - PUBLICAÇÃO: Data:23/04/2009 Cad.2 Pág.3 - RELATOR: LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO).

Vejamos agora o que diz a jurisprudência de outros Tribunais:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ENTREGA EQUIVOCADA DE TALONÁRIO DE CHEQUE A TERCEIRO, COM CIRCULAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE CÁRTULAS. NEGLIGÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

É inegável o dano moral decorrente da entrega equivocada de talão de cheques a terceira pessoa, visto que a instituição bancária é responsável por valores e demais bens que estão confiados sob sua guarda.

(Apelação Cível n. 2004.010846-0, de Itajaí/SC. - Relator:a: Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta. –Data da publicação: 24.04.2007).

A melhor forma de reparar os danos sofridos é conhecendo os seus direitos!


Autor: Dr. Gleydson Guimarães, sócio do B|V|P|G Advogados Associados.