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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Homem agredido por seguranças em casa noturna receberá indenização.


Opinião Bar e Produtora de Porto Alegre foi condenado a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 4 mil, um cliente agredido dentro do local. A decisão foi da 3ª Turma Recursal Cível do TJRS, que se baseou no fato de que os empregadores são indireta e solidariamente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, ainda que estes ajam com abuso de suas funções.


O autor da ação estava em uma festa no bar Opinião em março de 2010. Na ocasião, foi agredido pelos seguranças do local depois de ser injustamente acusado de furar a fila. Devido ao fato de a agressão ter gerado lesões corporais, o autor pediu a condenação da ré ao pagamento de R$ 10,2 mil a título de indenização por danos morais.


Na contestação, o Opinião Bar e Produtora afirmou que seus seguranças são orientados a tratar os clientes com educação, evitando situações de conflito. Afirmou que o autor, quando na fila para quitar suas despesas do bar, tentou passar na frente de outros clientes, que se indignaram com tal atitude. A partir daí, o demandante passou a proferir ofensas verbais contra os clientes do local, causando a intervenção da segurança, que levou o autor e sua esposa a um caixa em separado, para que pagassem suas despesas e se retirassem. Disse, ainda, que a hipótese dos autos não dá azo à reparação de danos morais.


Sobreveio sentença de parcial procedência do pedido no sentido de condenar a ré ao pagamento da importância de R$ 4 mil ao autor a título de danos morais. O Opinião recorreu. De acordo com o relator do recurso, juiz de Direito Eugênio Facchini Neto, restou incontroversa a confusão em que se envolveram o autor e sua esposa. Segundo a prova testemunhal, os funcionários da ré praticamente arrastaram a mulher do autor escada abaixo e, diante dos protestos dele, o levaram para uma sala reservada, onde o mantiveram por pelo menos dez minutos, agredindo-o, em frente à sua namorada. “O fato é que quem promove festas noturnas com fito de lucro, como o clube demandado, sabe que ocasionalmente terá que lidar com comportamento inadequado de clientes”, disse o magistrado.” Trata-se de algo previsível para quem vende bebidas alcoólicas de forma ilimitada aos seus fregueses. Sendo assim, os seguranças devem ser treinados para enfrentar situações do gênero sem ter que usar a força física e a violência como primeiro recurso.”


Participaram do julgamento os juízes de Direito Eduardo Kraemer e Jerson Moacir Gubert.



Fonte: TJRJ

Banco não pode exigir assinatura de devedor em branco


A praxe bancária de exigir do devedor a assinatura em contratos em branco é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento foi confirmado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso do Banco ABN AMRO Real S/A.


O banco interpôs agravo de instrumento no STJ, para que fosse admitido recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O Tribunal local manteve a sentença de primeiro grau em uma ação civil pública, na qual o Ministério Público de São Paulo obteve o reconhecimento da ilegalidade da prática bancária, denunciada por um cliente.


O cidadão representou no MP, reclamando que "não achava correto assinar documentos em branco" -contrato de parcelamento de débito e nota promissória. Por se tratar de ação para coibir abusos às normas de proteção do CDC, a atuação do MP foi considerada legítima.

A sentença determinou que o banco não faça "coação" a seus clientes devedores para, "aproveitando a situação de dificuldade financeira do mutuário, exigir que ele assine documentos em branco". O banco apelou, mas o TJSP manteve a decisão.


No STJ, o ministro Salomão rebateu, ponto a ponto, as alegações do banco. A legitimidade do MP existe, segundo o ministro, porque ele atua na defesa dos interesses dos consumidores, coibindo práticas lesivas aos clientes da instituição financeira.

A ação diz respeito aos consumidores que celebram contratos bancários garantidos por cambiais assinadas em branco em favor do ABN AMRO Real e, também, aos consumidores que, no futuro e nas mesmas condições, poderão vir a contrair empréstimos para a obtenção de crédito ou financiamento. Assim, os interesses estão marcados pela transindividualidade, porque a decisão beneficiará a todos os eventuais contratantes.


Noutro ponto, o ministro não considerou haver julgamento além do pedido (extra petita) porque a ação civil pública objetivava coibir abusos contrários ao CDC. Quanto à alegação de que a jurisprudência assegura ao credor o preenchimento de título de crédito emitido em branco, o ministro Salomão concluiu que o TJSP tratou da exigência de assinatura do contrato bancário, propriamente dito, em branco (na contratação ou recontratação de empréstimo bancário), e não da nota promissória a ele vinculada, como o banco quis fazer crer.

Processo: Ag 967005

Autor: Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Vídeo: Transmissão do vírus HIV (AIDS). Qual delito?




Gostaria de compartilhar com você esse vídeo que esclarece algumas dúvidas relacionadas ao tema em questão.

Divirta-se!

Aposentadoria para os ex-governadores será contestada no STF, diz OAB


Reportagem do jornal O Globo na segunda-feira 17, noticiou que vários ex-governadores, entre eles Roberto Requião (PMDB) do Paraná, Leonel Pavan (PSDB) de Santa Catarina, Yeda Crusius (PSDB) do Rio Grande do Sul e Ana Julia Carepa (PT) do Pará, recebem pensões vitalícias pelo simples fato de serem ex-governadores. Os benefícios chegam a 24 mil reais mensais, como no caso de Requião, e geram milionários rombos orçamentários. Em Santa Catarina, onde o ex-governador Pavan começou a receber a aposentadoria após apenas nove meses no cargo, são gastos quase 2 milhões de reais por ano com oito ex-governadores que recebem 22 mil reais mensais cada. Segundo o jornal carioca, mais de 60 ex-chefes de estado continuam pendurados na folha de pagamento do estados.

“Essa prática é um privilégio que acontece há muito tempo no ordenamento de diversos Estados, onde há autorização dessa pensão aos ex-governadores, mas se trata de autorização que fere o princípio da moralidade e quebra a isonomia entre os cidadãos brasileiros, previstos na Constituição Federal”, afirma o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. A Constituição de 1988, inclusive, extinguiu o privilégio de aposentadoria aos ex-presidentes da República.

Cavalcante anunciou na segunda-feira 17 que a OAB entrará com ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra todos os ex-governadores que passaram a ganhar pensões vitalícias pelo cargo que ocupavam. “É um despropósito que um ex-governador, por ter sido eleito para um mandato ou nem isso, ao término desse mandato passe a receber o subsídio integral de governador, muitas vezes acumulando com outras aposentadorias que já tem. Isso efetivamente é de revoltar, é algo que precisa acabar definitivamente no País”, reitera.

O caso já tem jurisprudência no STF, quando em ação movida pela OAB em 2007, o ex-governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, teve a sua aposentadoria cassada. Os ministros entenderam que o bcenefício era inconstitucional e que atentava contra o princípio moral por criar regalias a ex-governadores enquanto o resto da população tem que trabalhar pelo menos 30 anos, no caso das mulheres, para receber sua aposentadoria. “Esse benefício é extremamente injusto, quando um cidadão brasileiro tem que fazer contribuições durante 35 anos para receber depois uma aposentadoria miserável”, conclui o presidente da OAB.

Fonte: Carta Capital

Advogados defendem lei contra perfil falso na web


Uma polêmica lei na Califórnia que pune internautas por criar perfil falso na internet, e que entrou em vigor no dia 1º de janeiro, levantou novamente discussão entre advogados criminalistas brasileiros sobre a necessidade de castigar autores desse tipo de conduta. Para especialistas ouvidos pela Agência Estado, o Brasil deve seguir o exemplo do Estado norte-americano - mesmo que o teor da lei seja diferente do texto californiano - e atualizar o Código Penal para contemplar certas ações que hoje não estão previstas. São raros os processos relativos à identidade falsa na internet terminar em cadeia para o infrator atualmente no País.

"Direito penal é o meio de controle social mais gravoso que o Estado possui. Só se pode penalizar alguém desde que aquela conduta previamente exista. Às vezes, há certas particularidades que o Código Penal não prevê", afirma o advogado David Rechulski, especialista em Direito Penal Empresarial. "Acho importante uma releitura no Código Penal e contemplar com as condutas de crimes praticados por meios eletrônicos".

Grande parte dos maus comportamentos na web podem ser enquadrados no atual Código Penal, que é de 1940. Quem faz perfil falso na internet para causar dano a outra pessoa ou obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, pode hoje responder pelo artigo 307. Mas dificilmente um caso desse vai resultar em cadeia para o infrator, limitando-se a ser punido na esfera civil - multa e indenização.

Vítima

É o caso da publicitária Priscila Sobral, de 34 anos, vítima de difamações por parte da namorada do ex-marido. Segundo Priscila, um perfil falso no site de relacionamentos Orkut foi criado para ofendê-la. Se passando pela publicitária, postou mensagens de que vazava informações sigilosas da empresa que a vítima trabalhava. Além disso, cadastrou Priscila em sites pornográficos e colocou o e-mail profissional dela para os homens visitantes da página entrarem em contato.

"Hoje só uso a internet para trabalho. Não estou em sites de relacionamento nem quero que meus filhos estejam. Peguei aversão", diz. Depois de dois anos de batalha judicial, a infratora foi condenada a um ano de serviços prestados à comunidade. Na esfera civil, ela ainda aguarda uma indenização.

Conforme Rechulski, para certos casos nem sempre a esfera civil é suficiente para reparar o dano, tendo em vista o caráter dinâmico da internet. "As máculas para a vida e reputação das vítimas que advenham de tais práticas muito dificilmente encontrarão compensação tão somente na reparação civil, merecendo um tratamento mais gravoso, próprio do Direito Penal".

O criminalista Maurício Silva Leite vai na mesma linha de Rechulski. Ele defende a criação de uma figura agravada para internet, por causa do poder de disseminação da rede mundial. "Essa injúria fica acessível a muito mais gente. Dependendo do tempo que isso fica no ar, aquela difamação pode ser tirada após uma semana, mas seu dano é irreversível, porque outras pessoas podem armazenar as ofensas no desktop e depois enviar por e-mail", explica.

Desequilíbrio

No entanto, em uma eventual revisão da legislação, Silva Leite fala em escolha criteriosa dos comportamentos que podem ser tipificados como crime. O receio dele é a "criação desenfreada de condutas penais", englobando inclusive "infrações de menor potencial ofensivo".

Ele teme que a punição para uma certa conduta na internet tipificada como crime seja igual ou até maior do que crimes de maior gravidade, causando distorções na legislação brasileira. "Meu receio é criar leis de crime na internet com pena de 1 a 3 anos, por exemplo. Então vemos que existe a mesma pena para lesão corporal no Código Penal, que é uma infração muito mais grave. Isso desequilibra o sistema", exemplifica.

De acordo com o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo e MBA em direito eletrônico Renato Opice Blum, muitas das ocorrências são apenas resultantes de brincadeiras de conhecidos das vítimas. Porém, uma lei específica, como tem agora a Califórnia - que prevê multa de até US$ 1 mil ou um ano de prisão -, pode sim inibir novos casos, que, segundo ele, têm crescido no País.

Denúncias formuladas em delegacias, à Polícia Federal (PF) por email específico (denuncia@dpf.gov.br), ao Comitê Gestor da Internet no Brasil e a sites de denúncias já somavam 1 milhão em 2008. "Uma lei específica ajudaria a enquadrar, no Brasil, essa conduta num crime único", afirma Opice Blum. Atualmente, dependendo do caso, o autor do perfil falso pode ser enquadrado em crimes como calúnia, difamação e falsidade ideológica.

Para Opice Blum, a lei californiana também é polêmica porque confronta com a Emenda número 1 da Constituição dos Estados Unidos, que garante liberdade de expressão. Mas ele diz acreditar que esse direito tem que ter certos limites. "Não há prejuízo à liberdade de expressão. A lei fica limitada à garantia da honra da pessoa", diz.

Fonte: WLADIMIR D'ANDRADE - Agência Estado