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segunda-feira, 19 de julho de 2010

Briga entre vizinhos gera indenização de R$ 5.000, decide TJ do Rio

A 8ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou um morador de um prédio na Barra da Tijuca, a pagar R$ 5.000 de indenização por danos morais a seu vizinho, após ter enviado cartas ofendendo-lhe a reputação. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença da 6ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra.

De acordo com informações do TJ carioca, Carlos Ferro Manta Filho entrou com uma ação na Justiça quando descobriu que seu vizinho Joel Guerin enviou correspondências para sua mulher e outros moradores, simplesmente para difamá-lo.

Diante dessa situação, o autor do processo chegou a se mudar para outro imóvel. Porém, segundo ele, o vizinho descobriu seu novo endereço e buscou o síndico do edifício para ofendê-lo novamente.

No entendimento da relatora do processo, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, segundo o disposto no artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

"Assim, é preciso salientar que toda atividade humana pode acarretar o dever de indenizar, desde que a ação ou omissão praticada pelo agente provoque danos, material ou moral, na esfera jurídica de outrem, e exista nexo de causalidade ligando o comportamento do agente ao dano", declarou.

Para a magistrada, no presente caso, conforme consta nos autos, "existe acentuada animosidade entre as partes, porém essa aversão persistente entre ambos não justifica a expedição, pelo réu, de correspondências contendo palavras que ofendam a reputação do autor".

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2287217/briga-entre-vizinhos-gera-indenizacao-de-r-5000-decide-tj-do-rio

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