Em poucas linhas, vamos discorrer um pouco sobre cassação de registro de candidato que comete "suposto" crime eleitoral.
Vejamos o que diz a jurisprudência:
CONDUTA VEDADA. ART. 73, I, DA LEI NO 9.504/97. USO DE VEÍCULO. POLÍCIA MILITAR. CARÁTER EVENTUAL. CONDUTA ATÍPICA. CASSAÇÃO DE REGISTRO. REPRESENTAÇÃO. ART. 96 DA LEI NO 9.504/97. POSSIBILIDADE.
(Ac. no 18.900, de 10.5.2001, rel. Min. Fernando Neves.)
Porém, devemos saber que a "suposta" utilização ou cessão de bens públicos móveis ou imóveis em benefício de candidato ou partido político deve estar comprovada de forma inconteste nos autos, ou seja, deve ser uma prova clara, objetiva, que não deixe nenhum tipo de dúvida, conforme vasta jurisprudência, dentre as quais, cito a do nosso TRE/PA, senão vejamos:
REPRESENTAÇÃO. CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS. USO DE BENS E SERVIDORES PÚBLICOS
(...)
Ante ausência de comprovação incontroversa dos fatos constantes dos autos, e da inexistência de perícia comprobatória da autenticidade da f ita VHS torna inidônea a prova devendo ser afastada.
A ocorrência de conduta vedada pela Lei 9.504, que em tese caracterize abuso, não demonstra a ocorrência de potencialidade capaz de desequilibrar o pleito, com reflexos evidentes sobre o resultado da eleição.
A suposta utilização ou cessão de bens públicos móveis ou imóveis em benefício de candidato ou partido político deve estar comprovada de forma inconteste nos autos de campanha, o que não ocorre nos autos, ainda mais quando constatada a impossibilidade para retirar ou anular votação expressiva conferida a candidato como resultado de expressão popular.
(REPRESENTACAO nº 706, Acórdão nº 18947 de 25/11/2004, Relator(a) ROSILEIDE MARIA COSTA CUNHA FILOMENO, Publicação: DOE - Diario Oficial do Estado, Volume 1, Data 02/12/2004, Página 16 )
Concluímos que é possível cassar o registro do candidato citado no vídeo, deste que os legitimados a propor a representação eleitoral tomem a iniciativa, juntando aos autos provas que sejam incontestáveis.
Chegou a hora de fazer política de forma profissional, respeitando todo o ordenamento jurídico e, acima de tudo, respeitando a população brasileira.
Autor: Dr. Gleydson Guimarães, sócio do B|V|P|G Advogados Associados.
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