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sexta-feira, 16 de julho de 2010

A nova Emenda do divórcio direto.


Em breves linhas, cuidaremos de esclarecer alguns aspectos fundamentais da nova Emenda do Divórcio.

Fundamentalmente, a nova emenda suprime o instituto da separação judicial no Brasil e extingue também o prazo de separação de fato para a concessão do divórcio, desde que o divórcio seja feito de maneira amigável e desde que o casal não tenha filhos menores de idade.

Fica claro que, o divórcio, será a única medida dissolutória do vínculo e da sociedade conjugal, não persistindo mais a tradicional dualidade tipológica em divórcio direto e indireto.

Podemos afirmar, ainda, que as pessoas separadas judicialmente, no momento da entrada em vigor da nova Emenda não serão declaradas divorciadas, por um passe de mágica. Onde aquelas, cujo processo de separação esteja tramitando perante a justiça, terão a opção de adaptarem o seu pedido ao novo sistema do divórcio.

A nova Emenda alcança a perspectiva socioafetiva do Direito de Família, para permitir que os integrantes de uma relação frustrada possam partir para outros projetos de vida.

Sabemos que não é papel do Estado criar barreiras indesejadas ou burocracias inúteis na busca da felicidade a que todos nós, seres humanos, estamos sempre procurando.

Concluímos que hoje, as questões do coração, serão julgadas pelas próprias pessoas envolvidas na relação afetiva e não pelo Estado.

Autor: Dr. Gleydson Guimarães

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