Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21/7) a Lei nº. 12.291/10, que torna obrigatória a manutenção de 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90), nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, em local visível e de fácil acessibilidade ao público.
Os prestadores de serviços que descumprirem o disposto acima estarão sujeitos ao pagamento de multa, no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).
A íntegra da Lei 12.291/10 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de LEGISLAÇAO FEDERAL.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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