No caso de qualquer instituição financeira entregar equivocadamente seu talão de cheques a terceiro, ocasionando inúmeros transtornos em decorrência desta conduta, tanto da inscrição nos órgão de proteção ao crédito (SPC/SERASA), como diversos fatos que pública e notoriamente geram abalo moral, deverá procurar um advogado.
APELAÇÃO CÍVEL FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS - ENTREGA DE TALÃO DE CHEQUES A TERCEIRO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO INSCRIÇÃO
(Nº. DO ACÓRDÃO: 77078 - Nº. DO PROCESSO: 200530034799 - RAMO: CÍVEL RECURSO/AÇÃO: APELAÇÃO CÍVEL - ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA - COMARCA: MARABÁ - PUBLICAÇÃO: Data:23/04/2009 Cad.2 Pág.3 - RELATOR: LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO).
Vejamos agora o que diz a jurisprudência de outros Tribunais:
É inegável o dano moral decorrente da entrega equivocada de talão de cheques a terceira pessoa, visto que a instituição bancária é responsável por valores e demais bens que estão confiados sob sua guarda.
(Apelação Cível n. 2004.010846-0, de Itajaí/SC. - Relator:a: Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta. –Data da publicação: 24.04.2007)
A melhor forma de reparar os danos sofridos é conhecendo os seus direitos!
Autor: Dr. Gleydson Guimarães, sócio do B|V|P|G Advogados Associados.
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