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domingo, 18 de julho de 2010

Estado do Pará questiona decisão que o condenou a pagar verbas trabalhistas


Por meio da Reclamação (RCL) 10395, o governo do Pará pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que anule decisão da Justiça do Trabalho que condenou o estado como responsável subsidiário pelo pagamento de verbas trabalhistas.

No caso, o trabalhador mantinha vínculo com o Núcleo de Ação para o Desenvolvimento Sustentável que, por sua vez, tinha convênio com a empresa Centrais Elétricas do Norte S/A. Ao buscar seus direitos, acionou tanto a empresa quanto o estado para o pagamento das verbas.

O estado foi condenado a pagar as rescisões, mas alega que o julgamento deve ser anulado porque teria violado a Súmula Vinculante 10, editada pelo STF, e que trata da cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal. De acordo com o enunciado, a cláusula é violada sempre que um órgão fracionário de tribunal tome uma decisão que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, afaste sua incidência, no todo ou em parte.

De acordo com a reclamação, ela seria aplicada ao caso porque o julgamento na Justiça Trabalhista se baseou na Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que impõe a responsabilidade subsidiária do Estado aos contratos.

No entanto, a procuradora do estado do Pará argumenta que o entendimento do TST é contrário a Súmula Vinculante 10 porque, para aplicar tal entendimento, seria necessário, antes, declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 1º, artigo 71, da Lei 8.666/93, que isenta a Administração Pública da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais no caso de inadimplência do contratado. Como não houve declaração de inconstitucionalidade desta norma, para o estado paraense, a súmula do TST não pode ser aplicada ao caso.

Com esses argumentos, pede liminar para suspender imediatamente a tramitação da ação trabalhista sob o argumento de que há o risco de a decisão transitar em julgado e provocar dano irreparável aos cofres públicos, caso o estado seja obrigado a pagar indevidamente as verbas trabalhistas.

No mérito, pede a cassação definitiva da decisão com a anulação de todo o processo.


Fonte: TV Justiça

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