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segunda-feira, 19 de julho de 2010

TSE arquiva representação contra Serra por propaganda antecipada


O Tribunal Superior Eleitoral determinou o arquivamento de uma representação apresentada pelo Ministério Público eleitoral contra o candidato José Serra e o PSDB-SP, por propaganda eleitoral antecipada em inserções regionais do partido, veiculadas no rádio e televisão, no estado de São Paulo, no dia 29 de março.

A decisão foi do ministro do TSE Joelson Dias. Ele justificou que optou pelo arquivamento, sem analisar o mérito, porque, segundo o tribunal, "é indispensável" que esse tipo de representação venha acompanhado com a prova - o registro de áudio e vídeo.

O ministro salientou ainda que a apresentação da prova deve ser feita juntamente com a petição inicial da representação, "considerando a celeridade que pauta o ritmo das representações".

"A sua eventual produção (mídia da inserção) posterior ficaria restrita à hipótese em que comprovada que a prova não pode ser apresentada com a inicial da representação. Mas esse não é o caso dos autos, em que o Ministério Público, no próprio texto de sua representação, faz menção expressa à mídia que teria sido acostada à inicial, que, em verdade, não o foi", relatou o ministro ao informar que, nem posteriormente, quando apresentou a prova de forma tardia, o MPE expôs os motivos que teriam impossibilitado a sua realização no momento adequado.

O ministro Joelson Dias finalizou sua decisão ressaltando que sem a apresentação da mídia junto com a inicial, "não seria possível aferir em toda a sua plenitude o contexto em que se deram os fatos" no tocante às inserções veiculadas pelo PSDB-SP.

Promoção pessoal

Para o MPE, José Serra "utilizou-se das inserções partidárias do PSDB para personificar e enaltecer suas supostas realizações, quando exerceu cargo de Ministro junto ao Governo Federal e quando exerceu o Governo do Estado de São Paulo".

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2287317/tse-arquiva-representacao-contra-serra-por-propaganda-antecipada

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